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Minas Gerais

Juiz interrompe audiência ao saber que parte estava no parto da esposa

Magistrado pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência.

Da Redação

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Atualizado às 19:01

A tecnologia tem permitido encurtar distâncias, ganhar tempo, agilizar procedimentos. No mundo contemporâneo e em especial no Judiciário, é uma realidade irreversível. Mas acontecimentos raros e incomuns continuam lembrando que, por detrás de cada feito, existem vidas marcadas por tristezas e alegrias.

O juiz Paulo Barone Rosa, acostumado a conduzir audiências presenciais e virtuais, se tornou, no sentido lato da palavra, testemunha de um momento único na trajetória de uma família.

Um vendedor autônomo de colchões foi protagonista de um fato inusitado. Ele acompanhava, de forma simultânea, o parto da esposa e, enquanto discutia uma demanda de consumo com uma concessionária, assistiu ao nascimento de sua filha.

Ao saber da novidade, informada pelo próprio pai da criança, o magistrado pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Autorização dada, os trabalhos não se estenderam.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

O magistrado afirma que o episódio inusitado, em que um dos participantes de uma videoconferência de teor judicial está numa sala de parto, o surpreendeu.

"Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação e com isso até contribuiu para a agilidade na tramitação do processo."

A ação, que foi iniciada em março de 2020 e segue tramitando, trata de um acidente felizmente sem consequências graves para o motorista. O profissional se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

Na batida, o eixo traseiro do carro do vendedor quebrou, e ele não pôde entregar o produto. Além do prejuízo na venda não concluída e no reparo do veículo, ele precisou pagar um hotel e alugar um automóvel.

Informações: TJ/MG.

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