MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em ação de R$ 84 milhões, advogados receberão R$ 2 mil de honorários
Honorários Advocatícios

Em ação de R$ 84 milhões, advogados receberão R$ 2 mil de honorários

Em razão da sucumbência recíproca, os advogados que representam a autora da ação, receberão 10% do valor da causa, isto é, R$ 8,4 milhões.

Da Redação

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Atualizado em 9 de maio de 2021 09:42

Em ação de dissolução parcial de sociedade, avaliada em R$ 84 milhões, a juíza de Direito Luciana Bertoni Lieppo, da 6ª vara Cível de Caxias do Sul/RS, fixou honorários advocatícios em R$ 2 mil aos advogados das empresas rés, “considerando-se a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho que se fez necessário”.

Em razão da sucumbência recíproca, no entanto, os advogados que representam a autora receberão 10% do valor da causa, isto é, R$ 8,4 milhões.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada por uma mulher contra empresas das quais ela é sócia. A autora pretendia a dissolução parcial, bem como com o consequente pagamento de haveres.  

Inicialmente, ao apreciar o caso, a juíza retificou o valor atribuído à causa, que totalizou em R$ 84 milhões.

Posteriormente, a juíza analisou o mérito da demanda e atendeu o pedido de forma parcial. Ou seja, a magistrada deferiu a dissolução de sociedade referente a algumas empresas impugnadas e indeferiu com relação a outras, levando em consideração a relação da autora-sócia em cada uma delas.

No momento de fixar honorários, em razão da sucumbência recíproca, a juíza condenou as empresas rés ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da autora, equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.

No entanto, condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores dos réus equivalentes a R$ 2 mil, “a serem corrigidos pelo IGP-M a contar desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, observando o disposto nos arts. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC, considerando-se a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho que se fez necessário”.

  • Processo: 5000513-66.2015.8.21.0010

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...