MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP deve recalcular pena de condenada por tráfico de drogas
Aplicação da Pena

TJ/SP deve recalcular pena de condenada por tráfico de drogas

Para a 2ª turma do STF, houve bis in idem na aplicação da pena pelo Tribunal bandeirante, uma vez que considerou "natureza" e a "quantidade da droga" em fases distintas.

Da Redação

terça-feira, 18 de maio de 2021

Atualizado às 16:47

O TJ/SP deve recalcular pena de pena de mulher condenada por tráfico de drogas considerando a "natureza" e a "quantidade da droga" apenas em uma fase da dosimetria. Assim decidiu a 2ª turma do STF na tarde desta terça-feira, 18, a fim de afastar o bis in idem do caso.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Bis in idem

O caso concreto trata de uma mulher condenada em 1ª instância por usar crack para consumo pessoal (art. 28 da lei das drogas). O TJ/SP, no entanto, reformou a sentença para condená-la por tráfico de drogas (art. 33 da lei das drogas). O Tribunal bandeirante fixou a pena-base em 1/5 acima do mínimo legal em razão da qualidade e da nocividade da substância apreendida.

Desta decisão, a defesa interpôs recurso extraordinário sob a alegação de que o TJ/SP divergiu de entendimento firmado pelo STF no tema 712, quando a Corte fixou a seguinte tese:

"As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena."

Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso para determinar que os autos retornassem ao TJ/SP para que o Tribunal bandeirante refizesse a dosimetria de modo a afastar o aumento de 1/5 aplicado à pena-base em razão do bis in idem verificado.

O TJ/SP, todavia, manteve a fixação do aumento da pena base e deixou de aplicar o entendimento do STF. Para o Tribunal não houve bis in idem pois, em uma fase da dosimetria utilizou-se a quantidade como fundamento e, em outra, o fundamento foi a natureza da droga.

Ministros

Na tarde de hoje, os ministros negaram provimento ao agravo do MPF, de modo a manter decisão de Gilmar Mendes que determinou o recálculo da pena. A 2ª turma concordou que o que, ocorreu no caso, foi a utilização de uma mesma circunstância para o agravamento da reprimenda nas duas oportunidades.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...