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Juíza de GO suspende mudança no cálculo de quinquênio de servidores

A magistrada entendeu que houve ilegalidade da autoridade coatora em razão da redução dos salários.

Da Redação

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Atualizado às 07:26

A juíza de Direito Vanessa Estrela Gertrudes, da vara da Fazenda Pública municipal de Aparecida de Goiânia/GO, atendeu ao pedido do Sinatran-AP - Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Aparecida de Goiânia/GO e determinou que o secretário municipal de administração e recursos humanos restabeleça a incidência do quinquênio dos servidores públicos sobre a totalidade das verbas percebidas e não apenas sobre o vencimento base.

A magistrada entendeu que houve ilegalidade da autoridade coatora em razão da redução dos salários.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

O Sinatran-AP - Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Aparecida de Goiânia/GO, impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face do secretário municipal de administração e recursos humanos do município sob alegação de que foi surpreendido com inúmeras reclamações de servidores públicos municipais em abril de 2021, uma vez que tiveram seus vencimentos reduzidos sem qualquer direito à defesa, ao contraditório ou mesmo prévia comunicação.

Esclareceu que, até a data, o quinquênio incidia sobre a totalidade do vencimento do servidor, composto de uma parcela fixa e uma variável, o adicional de produtividade do servidor que, aliás, compõe a maior parte da remuneração.

Afirmou que a redução salarial foi realizada sem direito ao contraditório, à ampla defesa, comunicação prévia ou autorização judicial, uma vez que a autoridade coatora entendeu que o referido adicional não deve mais estar incluído na base de cálculo do quinquênio, apesar da previsão expressa, tanto em lei complementar quanto na lei ordinária municipal.

Por essas razões, pleiteou a concessão de liminar para que seja determina a suspensão da alteração da base de cálculo dos quinquênios dos servidores públicos representados pelo sindicato ou, alternativamente, a prestação dos valores nominais da remuneração dos mesmos servidores até a decisão final.

O munícipio, em defesa, alegou que eventual provimento de medida liminar implicaria em grave lesão à ordem econômica pública.

Ao decidir, a juíza considerou que o município afirmou a existência de vedação legal para a concessão de qualquer benefício aos servidores públicos durante o período de pandemia, mas, disse que, no caso, o pedido diz respeito tão somente ao restabelecimento da base de cálculo dos quinquênios dos servidores representados pelo sindicato e não o aumento da remuneração.

"No presente caso, o adicional de produtividade, que representa a maior parte dos valores recebidos pelos servidores, foi instituído pela lei municipal 2.691/07 e integra o vencimento do servidor, na hipótese acima tratada, conforme disposto pela lei complementar 86/14."

Para a magistrada é possível extrair do estatuto dos servidores municipais e da lei de adicional de produtividade que a base de cálculo para o adicional por tempo de serviço (quinquênio) é a remuneração, que contempla a totalidade das verbas percebidas, não apenas o vencimento base.

Ante todo exposto, a juíza deferiu a liminar pretendida pelo sindicato e determinou a suspensão do ato que alterou a base de cálculo, e que a autoridade coatora promova o imediato restabelecimento dos quinquênios devidos aos servidores no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola da banca Bambirra, Merola e Andrade Advogados patrocinam o sindicato.

Leia a decisão.

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