MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado avalia sociedade anônima simplificada no Marco das Startups
LC 182/21

Advogado avalia sociedade anônima simplificada no Marco das Startups

Em preposição apresentada à época, advogados idealizaram o regime a no PL 4.303/12.

Da Redação

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Atualizado às 15:55

O presidente Jair Bolsonaro sancionou neste mês a LC 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador com o objetivo de simplificar a criação de empresas inovadoras. Parte da lei é oriunda do PL 4.303-A, de 2012. Em preposição apresentada à época, advogados idealizaram a sociedade anônima simplificada.

A sugestão técnica foi preparada pelos advogados Walfrido Jorge Warde Jr. e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, do escritório monteiro de castro, setoguti advogados. Ao Migalhas, Rodrigo contou que eles sentiam falta de uma via societária híbrida – entre a limitada e a anônima clássica - que se acomodasse à realidade do ambiente de negócio e à necessidade dos agentes econômicos.

“A SAS surge, assim, da conjunção de uma experiência de duas décadas de demandas insatisfeitas pelo rigor dos modelos existentes, e da pesquisa das soluções oferecidos em outras legislações.”

 (Imagem: Pexels)

A sugestão técnica foi preparada pelos advogados Walfrido Jorge Warde Jr. e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro(Imagem: Pexels)

Para o advogado, a idealização tem como resultado a simplificação do manejo da companhia e a redução de custos regulatórios, binômino que estimulará o empreendedorismo no país.

Um dos pontos que merece destaque, segundo o advogado, é a autorização à companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78 milhões para realizar suas publicações de forma eletrônica e substituir determinados livros por registros mecanizados eletrônicos.

O advogado acredita que outros pontos consistem na possibilidade de acionistas deliberarem distribuições desproporcionais de lucros, se não houver restrição estatutária e, aplicável a qualquer companhia, a redução do número mínimo de diretores, de dois para um.

Judiciário

Segundo Rodrigo, a partir da sociedade anônima simplificada, advogados poderão ser mais criativos na construção de soluções a seus clientes.

“Nesse sentido, a distribuição desproporcional servirá para atrair ou reter idealizadores de projetos que não disponham de recursos para desenvolver a atividade idealizada ou para melhor alocar resultados entre participantes de projetos, em função de suas contribuições próprias.”

Mercado

O mercado demanda soluções que reduzam burocracias e custos regulatórios desnecessários e demanda a institucionalização de vias jurídicas seguras que viabilizem a alocação de recursos em atividades empresariais, ressalta o advogado.

Ainda, segundo Rodrigo, o mercado demanda a desobstrução do acesso das pequenas e médias companhias ao mercado de capitais, que se trata, aliás, de outra inovação da LC 182, ao introduzir, na lei 6.404/76, o art. 294-A.

“As medidas, enfim, compõem uma necessária e muito bem-vinda sinalização dos esforços empreendidos para viabilizar o Brasil como economia dinâmica e antenada às evoluções empresariais e tecnológicas em curso.”

___________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA