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Mulheres | Machismo

União pagará R$ 15 mi por falas machistas de Bolsonaro e ministros

Em sua decisão, a juíza evidenciou o conteúdo esdrúxulo e transgressor das declarações dos agentes públicos.

Da Redação

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Atualizado às 14:25

A juíza Federal Ana Lucia Petri Betto, da JF/SP, condenou a União em R$ 15 milhões pelas falas machistas do presidente Jair Bolsonaro e alguns de seus ministros. Do valor total, R$ 5 milhões referem-se aos danos morais coletivos e os outros R$ 10 milhões deverão ser destinados a campanhas publicitárias sobre os direitos das mulheres.

 (Imagem: Marcos Corrêa/PR)

(Imagem: Marcos Corrêa/PR)

A ação civil pública foi movida pelo MPF contra a União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de danos morais extrapatrimoniais coletivos.

Segundo o parquet, mensagens, discursos e pronunciamentos de agentes públicos com caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres têm causado consequências negativas sobre a sociedade brasileira.

O MPF cita declarações de Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes, da ministra Damares Alves e do ex-ministro Ernesto Araújo. Algumas falas citadas são: quando o presidente da República disse que uma jornalista queria "dar o furo"; quando Guedes chamou a mulher do presidente da França de "feia"; quando Damares disse que as mulheres devem ser submissas.

Conforme afirmou o Ministério Público Federal, os discursos veiculam estereótipos que reforçam abusivamente a discriminação e o preconceito, estigmatizando as mulheres, impactando negativamente a missão constitucional de modificação dos quadros de desigualdade social.

Em sua análise, a juíza evidenciou o conteúdo esdrúxulo e transgressor das declarações dos agentes públicos.

"Se as expressões utilizadas, por si só, são dignas de espanto e repúdio, assumem ainda maior gravosidade quando inseridas no contexto fático e social em que se situam as cidadãs brasileiras, de intensa desigualdade e privação, motivadas pela supremacia cultural do patriarcalismo e da heteronormatividade cultuados publicamente pelos agentes da Ré."

Para a magistrada, não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social.

"Como já mencionado, a situação de marginalização das mulheres brasileiras, infelizmente, possui raízes históricas, desdobrando-se em conceitos questionáveis, mas já encampados pela cultura popular e que se refletem em diversos aspectos, desde a sua desqualificação como individuo, desequiparação salarial, o desequilíbrio de oportunidades e as diversas formas de assédio sofridas no ambiente de trabalho até os episódios mais drásticos de violência doméstica e de exploração sexual."

Assim, a juíza determinou à União:

  1. reparar a coletividade pelos danos morais deflagrados pelas declarações e omissões de seus agentes, no valor de R$ 5 milhões;
  2. na obrigação de fazer consistente na destinação do valor de R$ 10 milhões para a adoção de campanhas publicitárias por intermédio de redes sociais, radiodifusão, mídia in door ou escrita, visando:
  • a divulgação, com base em estudos e pesquisas de órgãos especializados, para conscientização sobre as situações de violência, assédio e desigualdade experimentadas pelas mulheres nos segmentos sociais;
  • a divulgação dos direitos das vítimas femininas de violência em serem atendidas por profissionais de segurança pública, de saúde e de unidades públicas de referência de assistência social, que tenham formação e capacitação em escuta ativa e atendimento humanizado sobre violência de gênero; e
  • a divulgação de políticas públicas que estão sendo efetivamente implementadas para alcançar a igualdade de gênero, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS5), eliminando todas as formas de discriminação e violência contra a população feminina nas esferas pública e privada.

Leia a sentença.

  • Processo: 5014547-70.2020.4.03.6100

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