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Pandemia

TJ/SP valida divulgação de lista de vacinados contra a covid-19

Colegiado entendeu que a norma municipal não viola valores constitucionais.

Da Redação

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Atualizado às 08:50

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade do artigo 2º, I da lei municipal 3.381/21, que dispõe sobre a identificação diária dos vacinados contra a covid-19 no site da prefeitura de Nova Odessa.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito da cidade sob a alegação de que a veiculação da lista de vacinados contra a covid-19, com indicações do nome completo da pessoa, número de CPF, data e local da vacinação, além da referência do respectivo grupo prioritário, violaria, entre outros, o princípio da reserva administrativa, a intimidade e a vida privada das pessoas.

Na visão da maioria do colegiado, porém, a norma não interferiu na gestão administrativa do Poder Executivo e não ofende nenhum dos valores preservados pelo artigo 5º, X da Constituição Federal.

De acordo com o relator da ação, desembargador Costabile e Solimene, a lei se limitou a dispor sobre a publicação da listagem e prevê, em seu artigo 4º, que o “Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber”.

“Ou seja, consoante precedentes retro destacados, o Poder Legislativo pode em diversos casos criar programas dentro da competência concorrente, até porque não adentrou à estrutura ou gestão dos órgãos da Administração Pública. Ademais, sabidamente a publicação da lista na rede mundial de computadores é de baixo custeio.”

No acórdão, o magistrado também destacou que “há normas de transparência que não se encontram adstritas ao chefe do Executivo”.

“Temos que a regra impugnada no bojo desta direta de inconstitucionalidade é norma que, antes de tudo, diz respeito à transparência dos atos de governo, regra concebida para fazer prevalecer o direito social de controlar o atendimento da saúde pública, como também para prevenir desvios inadvertidamente perpetrados por algum gestor da coisa pública.”

Ainda segundo Costabile e Solimene, a publicidade dada à vacinação, num momento em que o Brasil padece de restrições de imunizantes, pode ser considerada uma ferramenta importante para o controle do processo de vacinação da população local e vai ao encontro do direito fundamental à saúde, na medida em que também existe um dever de proteção do contexto social e redução de doenças.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.t

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