MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nem CoronaVac, nem AstraZeneca: Idoso receberá 3ª dose da vacina
Vacinação

Nem CoronaVac, nem AstraZeneca: Idoso receberá 3ª dose da vacina

Ao atender o pedido liminar, o juiz considerou um teste de sorologia com anticorpos negativos apresentado pelo autor, bem como um relatório médico.

Da Redação

terça-feira, 20 de julho de 2021

Atualizado às 08:35

O juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, determinou, em decisão liminar, que um idoso de 75 anos com comorbidades receba a 3ª dose da vacina contra a covid-19, que não poderá ser CoronaVac e nem AstraZeneca. Ao atender o pedido, o magistrado considerou um teste de sorologia com anticorpos negativos apresentado pelo autor, bem como um relatório médico.

 (Imagem: Freepik)

O idoso receberá uma 3ª dose do imunizante, que não poderá ser nem CoronaVac e nem AstraZeneca.(Imagem: Freepik)

À Justiça, o idoso alegou que é hipertenso e cardiopata, se encaixando no grupo de risco do coronavírus. Em março, ele se imunizou com a 1ª dose da vacina CoronaVac e em abril com a 2ª dose.

O autor afirmou que, certo de sua imunização completa, após 40 dias submeteu-se a um teste de sorologia e teve como resposta a presença de anticorpos inferior a 20%, o que, segundo ele, significa que a vacina em nada lhe protegeu.

Diante do exame negativo, o idoso compareceu até a clínica de sua médica, a qual acompanha os seus problemas cardíacos, e a profissional recomendou que ele fosse submetido a uma nova vacinação, com um imunizante diferente. A especialista não indicou o uso da AstraZeneca devido ao risco de trombose.

O autor tentou fazer o requerimento à Secretaria de Saúde do município e não teve resposta. Diante da negativa, iniciou a demanda judicial.

3ª dose da vacina

Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado considerou comprovado nos autos, através do exame de sangue bem como do laudo médico, que a vacina submetida ao organismo do idoso em nada lhe imunizou.

Segundo o juiz, a questão levantada no caso em questão não diz respeito a maior ou menor eficácia da vacina CoronaVac, mas sim do fato de um cidadão de grupo de risco, acometido de várias outras doenças, mesmo tomando as duas doses estar vulnerável a contrair o vírus.

"Vale ressaltar, no entanto, que fazer testes para medir o nível de anticorpos após a vacinação não é algo recomendado por entidades e especialistas em saúde pública. Esses exames não são capazes de medir toda a resposta imune após as duas doses e podem levar a interpretações absolutamente equivocadas sobre a eficácia das vacinas."

No entendimento do magistrado, evidentemente, o sujeito ao tomar conhecimento de que a vacina não o tornou imune como se esperava, sendo ele do grupo de risco, psicologicamente entrará em pânico, ainda mais quando lhe é negada a aplicação da terceira dose sem dar-lhe qualquer explicação sobre a desnecessidade e/ou porque a negativa da aplicação.

"Nesse contexto, vislumbro na situação sub judice, a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, no sentido de conceder uma autorização judicial para que o autor seja imunizado, e assim possa dar continuidade ao seu tratamento de saúde relativo aos problemas pré-existentes, sem que isso implique no temor de contrair o vírus da Covid-19."

Assim, concedeu a tutela de urgência e determinou que o município proceda a vacinação do idoso no prazo de 24 horas após o recebimento da decisão.

Veja a decisão.t

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616