MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRE/SP absolve Fernando Haddad de caixa 2 na campanha de 2012
Absolvição

TRE/SP absolve Fernando Haddad de caixa 2 na campanha de 2012

Colegiado considerou inexistência de provas. Também foram absolvidos os tesoureiros Francisco Macena e João Vaccari Neto.

Da Redação

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado às 09:45

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 27, o TRE de São Paulo absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad do crime de caixa 2 eleitoral durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2012. Também foram absolvidos os tesoureiros Francisco Macena e João Vaccari Neto.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Fernando Haddad é absolvido de caixa 2 em 2012.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Haddad e Macena foram condenados pelo crime de falsidade ideológica eleitoral em 1º grau sob a acusação da inexistência de materiais gráficos declarados na prestação de contas da campanha. A decisão foi reformada pelo Tribunal, que destacou a inexistência de provas, e absolveu o ex-prefeito.

O caso

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou na acusação que o ex-prefeito "deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas". Em 1º grau, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, impôs ao político 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto – pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

Os advogados de Fernando Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha (Bottini & Tamasauskas Advogados), destacaram que a acusação era insustentável, e a decisão põe fim a uma grande injustiça.

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

Absolvição de Vaccari

Na sessão desta terça, a Corte anulou sentença que havia condenado João Vaccari Neto por lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

A defesa de Vaccari, patrocinada pelo criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), explica que a denúncia foi oferecida em maio de 2018, imputando-lhe a conduta de falsidade ideológica. Apesar de o MP denunciar Vaccari somente pelo crime eleitoral, o juízo de 1º grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes, ao final absolveu Vaccari de crime eleitoral, e, “surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido”.

No julgamento do TRE, a sentença foi anulada e Vaccari, absolvido.

  • Processo: 0000017-45.2016.6.26.0001

t

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...