MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximo
TST

Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximo

O TST decidiu que o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Da Redação

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Atualizado em 5 de agosto de 2021 11:41

A 7ª turma do TST condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Isolamento

Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital. 

Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas. 

Exposição intermitente

O juízo da 3ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário-mínimo, mas o TRT da 15ª região entendeu que, apesar de a técnica trabalhar sofrer exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente.

TST

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional.

Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 

A decisão foi unânime.

  • Processo: 11371-22.2017.5.15.0066

Informações: TST.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...