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Coronavírus | Medicina

Pandemia: Alunos de medicina conseguem desconto na mensalidade

TJ/SP observou que a Universidade reduziu seus gastos e houve aumento em sua receita líquida.

Da Redação

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Atualizado às 18:43

Por conta da pandemia, a 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma universidade particular a reduzir a mensalidade do curso de medicina em 30% até o retorno das aulas presenciais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Seis alunos do curso de medicina ajuizaram ação contra a universidade na qual estudam pedindo, dentre outras coisas, a revisão do contrato com o abatimento proporcional (30%) na mensalidade com referência ao período em que não houve aulas presenciais, por conta da pandemia da covid-19.

O juízo de 1º grau negou o pedido dos estudantes sob o fundamento de que não é dado ao Judiciário poder para intervir em contrato regularmente firmado “e, aparentemente sem qualquer vício ou abusividade para, de forma arbitrária, reduzir significativamente o valor ajustado entre as partes como contraprestação pelos serviços contratados”. Diante desta decisão, eles interpuseram recurso.

Redução de gastos

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, afirmou que é plausível o acolhimento do pedido para reduzir em 30% o valor da mensalidade do curso de medicina, desde março/2020 com vencimento em abril/2020, até o retorno das aulas presenciais.

A relatora frisou que os autores da ação são estudantes do curso de medicina, que exige comprometimento integral, “não tendo como exercer, em tese, atividade remunerada, o que dificulta o adimplemento das mensalidades se mantidas no valor normal”.

Ademais, a desembargadora observou que a Universidade reduziu seus gastos e houve aumento em sua receita líquida:

“Havendo a transformação para o sistema remoto e, em regra, também, a redução dos custos pela Universidade na manutenção de professores presenciais, funcionários de outros setores, além da diminuição no consumo de água, luz e outros, deve ser repassada, excepcionalmente e por tempo determinado, referida redução ao aluno e não a todos os alunos.”

Assim, por unanimidade, o TJ/SP deferiu a redução da mensalidade em 30%.

O advogado Lucas Laurito Drighetti atuou pelos alunos.

Leia o acórdão.

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