MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Eita! Sou médico residente, mas isso me dá direito ao que?

Eita! Sou médico residente, mas isso me dá direito ao que?

Se tornar um médico residente requer tempo e dedicação à profissão escolhida e isso faz com que fique esquecido os direitos e deveres do seu exercício.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Atualizado às 16:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Sabemos que o curso de medicina é o mais concorrido do Brasil e também o mais longo, por ter duração mínima de seis anos, os quais costumam ser divididos em três períodos, sendo os dois primeiros anos de ensino básico (teórico), os dois anos seguintes são chamados de período clínicos (se inicia o contato direto com o paciente para entendimento da teoria) e os dois últimos anos, são chamados de internato (fase em que inicia os estágios obrigatórios).

Também sabemos que após finalizar a graduação em medicina, existe o que chamamos de residência médica, no entanto, o que poucos sabem é a sua finalidade, vantagens e desvantagens ou direitos e deveres.

Antes de adentrarmos no mérito dos direitos e deveres de um médico residente, você precisa saber exatamente o que é a residência médica e quando a mesma se faz necessária.

Primeiramente, cabe aqui esclarecer que quando o estudante de medicina se forma, ele já tem autorização legal para atuar. Essa autorização é dada através de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM, a qual ocorre mediante a sua comprovação de colação de grau no curso junto ao órgão que irá emitir sua certificação.

- Dra. Se o médico já pode atuar após se formar, para que serve então a residência?

- Para que ele possa se identificar e atuar como especialista em determinada área.

A residência médica, nada mais é do que uma pós-graduação.

O estudante que se forma em medicina, automaticamente tem a autorização para atuar legalmente, após a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, conforme explicado acima, no entanto, ele apenas poderá atuar como um médico generalista, não podendo atuar como especialista em alguma área. Desse modo, se o médico deseja atuar como especialista em determinada área ele terá que trilhar alternativamente dois caminhos, sendo uma especialização ou uma residência.

Na especialização, o médico irá escolher uma especialidade que deseja estudar, bem como a instituição de ensino à qual irá se matricular, pagar uma mensalidade, cursar um período mínimo de dois anos (depende da área escolhida) e após a conclusão de seu curso de especialização, será submetido a uma prova junto à Associação Médica Brasileira - AMB, para então, após a sua aprovação ser considerado especialista na área escolhida e poder então atuar como tal.

Na residência, o médico recebe uma bolsa durante todo o período de sua residência, independentemente da área escolhida e ao contrário da especialização, o qual tem como base o ensino teórico, a residência, tem como base a prática, ou seja, o médico residente irá ter um "treinamento em serviço", mediante a orientação de profissionais médicos de instituições de saúde e haverá obrigatoriamente o cumprimento mínimo de 2880 horas/aula por ano e além do treinamento prático, o residente ainda tem que se dedicar aos estudos gerenciados pelo MEC e cumprir com todas as atividades requisitadas, ou seja, ele atua como médico em treinamento para aquela especialidade, mediante orientação de profissionais médicos e supervisão do MEC até a sua conclusão.

Dada as explicações sobre a residência médica, vamos agora adentrar no mérito deste artigo.

Dos direitos de um médico residente

Primeiramente, cabe esclarecer que o médico residente não tem uma relação de emprego com a instituição de saúde. Dessa forma, não há o que se falar em CLT aqui, no entanto, alguns direitos são passíveis por estarem presentes na Lei de Residência 6.932, de 7 de julho de 1981, bem como se tratarem de direitos previstos na própria Constituição Federal e não por se tratar de uma relação de emprego, pois este não é o caso.

São direitos do médico residente:

  • A licença paternidade de cinco dias ou licença maternidade de cento e vinte dias, podendo esta última ser prorrogada por mais sessenta dias se a instituição de saúde pela qual o residente está vinculado for participante do Programa Empresa Cidadã;
  • Um dia de folga na semana e trinta dias de repouso por ano de atividade;
  • Limite máximo de sessenta horas semanal na jornada de estudo/trabalho, incluindo o máximo de vinte e quatro horas de plantão presencial, o qual é estabelecido em seu contrato de acordo com a especialidade escolhida;
  • Havendo plantão noturno com doze horas de duração, é obrigatório o descanso imediato de seis horas consecutivas, não podendo o residente acumular as horas de descanso para momento posterior;
  • Filiação ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual, o qual via de rega, terá o desconto de 11% do valor de sua bolsa e em sede de exceção, o desconto de 20% do valor de sua bolsa, caso a instituição atue como entidade beneficente de assistência social, certificada pelo Ministério da Saúde;
  • O recebimento de bolsa-auxílio no importe atual de R$ 3.330,43 (existe uma previsão de aumento de 24% no valor das bolsas, no entanto, ainda não é certo);
  • Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
  • Alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento;
  • Estágio facultativo, com duração máxima de trinta dias no ano, sendo essas horas de estágio englobadas dentro da carga horária total da residência;
  • Fazer parte do Cadastro Nacional de Especialistas do Ministério da Saúde, após a devida conclusão da residência.

Dos deveres de um médico residente

É dever do médico residente, agir de acordo com seu juramente ético e profissional realizado em sua inscrição ao CRM.

Cabe aqui esclarecer que embora o médico residente esteja naquela instituição de saúde sem vínculo empregatício, o mesmo tem responsabilidade civil pelos seus atos e responderá civilmente por danos causados por culpa, que irá ser analisada a negligência, imprudência ou imperícia e também os danos causados pelo dolo.

O entendimento majoritário dos Tribunais é que não existe diferença entre o médico residente e o médico especialista, para fins de responsabilização dos seus atos, ou seja, o médico residente é responsável, assim como os demais no exercício de sua função.

Em casos de necessidade de afastamento justificado do programa de residência, deverá o médico comprovar a necessidade e solicitar o afastamento junto a instituição, seguindo as diretrizes administrativas da mesma e deverá completar a carga horária prevista da residência ao retomar a mesma, ou seja, se o médico residente se afasta por motivos de licença maternidade por exemplo, ao retomar a residência, ficará a mais do previsto para sua conclusão, o mesmo tempo em que ficou de licença.

Da moradia e alimentação dos médicos residentes

Os médicos, em geral, sequer têm tempo para descanso, pois passam muitas horas de sua vida dedicadas ao estudo e prática. Desse modo, muitos não sabem que os residentes, tem direito à moradia e alimentação ou acreditam que esse direito é voltado para aqueles que não tem onde morar, por vir de outro estado ou algum outro motivo, no entanto, este não é o caso.

A Lei de Residência teve incluído o direito à moradia e alimentação, através da redação dada na lei 12.514, de 28 de outubro de 2011. Com isso, o médico residente passou a ter assegurado esse direito, independentemente de motivo.

Trata-se de um direito estabelecido por lei ao médico residente, o qual deverá ser beneficiado durante todo o período de sua residência, suspendendo o mesmo, apenas em casos de afastamento justificado.

Deve a instituição de saúde fornecer a alimentação e moradia ao residente. Muitas instituições costumam fornecer esse direito por meio de refeitórios próprios e dormitórios, no entanto, se a instituição não possuir refeitório e/ou dormitório para oferecer ao residente deverá a mesma, realizar a conversão do direito em pecúnia.

O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é que o direito de moradia deve ser convertido em pecúnia no percentual de 30% sobre o valor mensal da bolsa, assim como para a alimentação o percentual de 10%.

Por fim, cabe esclarecer que o residente tem autonomia profissional como qualquer outro médico, tendo como diferença apenas o seu vínculo com a instituição de saúde, a qual no caso da residência, não se trata de um vínculo empregatício. O residente deverá cumprir com as suas obrigações prático/acadêmicas, referente a especialização escolhida e havendo a suspeita de descumprimento de seus direitos por parte da instituição, procurar o auxílio de um advogado para a solução do caso.

Justiliana Sousa

VIP Justiliana Sousa

Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca