MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios
Recuperação judicial

Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios

Durante stay period, suspensão dos efeitos dos registros negativos beneficia apenas recuperanda, destacou TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 15:49

Efeitos da recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções, não se estendem aos sócios e garantidores, devendo beneficiar apenas a pessoa jurídica. Assim entendeu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso de credor e reconhecer que durante o período de proteção (stay period), a suspensão dos efeitos dos registros negativos em órgãos de proteção ao crédito beneficia apenas a recuperanda.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP: Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios.(Imagem: Freepik)

Trata-se da recuperação de uma empresa do setor de varejo em que, ao requerer a suspensão dos restritivos de crédito, conseguiu extensão dos efeitos também para os seus sócios e garantidores.

Um dos credores se insurgiu contra essa decisão, argumentando, em resumo, que não se deve admitir a extensão dos efeitos da recuperação aos coobrigados ou sócios, sob pena de violação da lei 11.101/05, além de afronta à súmula 581 do STJ.

Ao analisar, o colegiado pontuou que "os efeitos da recuperação judicial circunscrevem-se à sociedade que pleiteou o benefício judicial, que não se confunde com os seus sócios, tampouco com os coobrigados".

O acórdão destaca que, com as modificações advindas da lei 14.112/20, a questão sobre a suspensão das ações e execuções ficou ainda mais clara, devendo beneficiar tão só o devedor, ou seja, a pessoa jurídica requerente da recuperação.

"Qualquer conclusão no sentido de beneficiar pessoas outras que não a sociedade em recuperação com o stay period é frontalmente contrária à regra do § 1º do art. 49 da LRF, que se manteve íntegra com a última reforma."

Após citar jurisprudência neste sentido, o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles, deu provimento ao pedido do credor.

O advogado Rodrigo Pereira Cuano, da área Corporate do escritório Reis Advogados (SP), atua por empresa favorecida pela decisão. Especialista em Direito Processual Civil e em recuperação de empresas, ele destaca tratar-se de importante caso com reflexos no mercado financeiro.

  • Processo: 2041265-16.2021.8.26.0000

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas