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MP que previa minirreforma trabalhista é rejeitada no Senado

Em nota técnica, o IAB afirma que as mudanças contidas na MP "configuram grave ofensa ao princípio da igualdade, ao criar uma classe de trabalhadores menos protegida que aquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho".

Da Redação

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Atualizado em 2 de setembro de 2021 17:34

O plenário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na sessão ordinária virtual realizada no início da noite da última quarta-feira, 1º, uma nota técnica contrária à MP 1.045/21, conhecida como minirreforma trabalhista. O posicionamento dos advogados foi firmado pouco antes de a MP ser derrubada no Senado.

Na nota técnica assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira, o IAB afirma que as mudanças contidas na MP "configuram grave ofensa ao princípio da igualdade, ao criar uma classe de trabalhadores menos protegida que aquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho".  

 (Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

No texto, redigido também por sugestão do consócio Nelson Osmar Monteiro Guimarães, o Instituto critica o fato de a MP ter tramitado no Congresso Nacional "sem a necessária e indispensável reflexão e discussão com todos os atores da comunidade jurídica nacional (universidade, advocacia, magistratura, Ministério Público) e entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores".

De acordo com os advogados, "os modelos de contratação propostos pela MP 1.045 violam os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção dos adolescentes e jovens".

O IAB afirma ainda que, embora tenham sido anunciadas como medidas necessárias para combater o desemprego gerado pela pandemia, "as alterações permanentes na legislação material e processual trabalhista não guardam qualquer relação direta ou indireta com a necessidade emergencial de manutenção do emprego e da renda ou com a urgência das medidas de enfrentamento da crise sanitária da Covid-19".

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