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Crime

Partido pede no STF reconhecimento do crime de injúria como de racismo

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Da Redação

sábado, 18 de setembro de 2021

Atualizado às 08:03

O partido Cidadania buscou o STF para pedir que seja reconhecido o crime de injúria racial como espécie de racismo. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O tema já está em julgamento no plenário no HC 154.248, em que a defesa de uma mulher com mais de 70 anos, condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas, pede a declaração da prescrição da condenação.

No entanto, em razão da relevância do tema, o partido considera importante sua definição no controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão tem efeito vinculante e eficácia contra todos.

 (Imagem: STF)

Cidadania pede no STF o reconhecimento do crime de injúria racial como espécie de racismo.(Imagem: STF)

Racismo estrutural

Segundo o Cidadania, o discurso racista na sociedade brasileira se dá, principalmente, na forma de ofensas a indivíduos por seu pertencimento a grupo racial minoritário, o que se convencionou chamar de injúria racial. Essa ofensa à honra subjetiva por elemento racial constitui uma das principais ferramentas do racismo estrutural para a inferiorização da população negra.

De acordo com o partido, não reconhecer a injúria racial como espécie do crime previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 (lei de racismo) torna ineficaz o repúdio constitucional ao racismo, por não considerar imprescritível e inafiançável uma das suas principais formas de manifestação no mundo contemporâneo.

A seu ver, seria como considerá-la supostamente menos grave, uma espécie de crime de menor importância do que a ofensa a coletividades por questões raciais, o que inviabiliza não só a efetividade, mas a própria eficácia do repúdio a todas as formas de racismo.

O partido pede a declaração da inconstitucionalidade parcial do disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada), para excluir dele os critérios “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de forma a assentar que a conduta de ofender um indivíduo em sua honra por elemento racial deve ser compreendida como o crime de racismo.

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