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CPI da covid

Barroso nega seguimento a ação contra violação de prerrogativas na CPI

Segundo o ministro, apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para acionar o Supremo contra atos de CPI para defesa de interesses dos advogados.

Da Redação

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Atualizado às 06:43

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou incabível o MS 38.076, impetrado pela OAB/DF contra atos do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz, que supostamente teriam violado prerrogativas dos advogados que atuam em defesa de depoentes. Barroso afirmou que apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para acionar o Supremo para questionar atos de uma CPI Federal.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Barroso julga incabível ação da OAB/DF contra CPI da Covid por violação de prerrogativas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Prerrogativas

Segundo a OAB/DF, a CPI estaria cerceando a defesa técnica de testemunhas e investigados, impedindo os advogados de fazerem uso da palavra e destratando-os no desempenho de sua profissão. Foram citados dois episódios - o primeiro envolvendo o senador Otto Alencar, no exercício momentâneo da presidência da comissão, e o advogado do empresário Carlos Wizard, e o segundo entre o senador Omar Aziz e a advogada do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, que teve a prisão decretada durante seu depoimento.

Ilegitimidade

Na decisão, o ministro Barroso ressaltou que a competência para representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados é da OAB nacional, conforme o artigo 54, II, do Estatuto da OAB (lei 8.906/94). Segundo ele, as seções regionais têm essa atribuição apenas no âmbito de sua competência material e territorial. No caso dos autos, a legitimidade para a propositura de mandado de segurança contra ato de CPI federal, por ser exercida perante o STF, extrapola o âmbito territorial de cada Conselho Seccional e está restrita ao Conselho Federal da OAB.

Inexistência de ato ilegal ou abusivo

Independentemente da questão processual, o ministro salientou que os fatos mencionados na inicial não indicam impedimento à participação de advogados em auxílio aos seus clientes ou a cassação de sua palavra durante sessões da CPI. Ele explicou que o episódio da discussão travada entre o senador Otto Alencar e o advogado de Carlos Wizard, ainda que tenha despertado manifestações da comunidade jurídica e motivado o envio de ofício do Conselho Federal da OAB à comissão, foi classificado, pelos próprios envolvidos, como um mal-entendido.

Já em relação ao episódio da prisão de Roberto Ferreira Dias, a informação de que sua advogada fora impedida de falar não consta das notícias de jornais juntadas aos autos. Em vez disso, narram que ela acompanhou o cliente durante todo o procedimento burocrático e providenciou os trâmites para que ele fosse liberado após o pagamento de fiança.

Veja a íntegra da decisão.

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