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Subsídio

Senado aprova projeto que cria auxílio-gás a famílias carentes

O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.

Da Redação

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Atualizado às 14:28

Por 76 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou, o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. O texto retornará à Câmara dos Deputados.  

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Botijões de gás de cozinha LGP.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio-gás para os brasileiros será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

"Cada família que está no CadÚnico do Bolsa Família vai receber um subsídio que o governo federal vai definir entre 40 e 50 por cento, de acordo com o estado do Brasil em que a população esteja em maior ou menor dificuldade. E isso é muito importante, porque a média dos recursos que são pagos a famílias brasileiras no Bolsa Família é em torno de 200 reais por mês", explicou o relator do projeto, senador Marcelo Castro.

O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.

O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O projeto foi aprovado com a exclusão do artigo sexto do texto, relacionado a alterações em dispositivos da lei 12.351/10 (Lei do Pré-Sal).

Insumo fundamental

De autoria do senador Eduardo Braga, o PL 2.350/21 tramitou apensado ao PL 1.374/21, do deputado Carlos Zarattini, e ao PL 1.507/21, do senador Paulo Paim. O parecer do senador Marcelo Castro foi pela aprovação do PL 1.374/21 e pela prejudicialidade dos demais.

"Os três projetos de lei aqui apreciados têm exatamente o mesmo objetivo: ajudar as famílias de baixa renda a adquirir o botijão de gás de cozinha, insumo fundamental para seu bem-estar, que, neste momento, atinge os preços mais altos já registrados. Entre os três projetos apresentados, o PL nº 1374/2021, nos parece o mais bem estruturado. Contudo, há diversos aspectos dos projetos de lei 2350 e 1507, de 2021, que podem aperfeiçoá-lo. Por isso, decidimo-nos pela aprovação do PL nº 1374, de 2021, na forma de emenda substitutiva", explicou Marcelo Castro em seu relatório.

O relator destacou ainda que não há brasileiro conhecedor da condição social e econômica aflitiva das parcelas mais desfavorecidas de nossa população que se oponha aos três projetos de lei.

O texto original previa que o subsídio seria custeado com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina. O relator, no entanto, promoveu alterações nesse dispositivo.

Marcelo Castro ressaltou ainda que o universo dos beneficiários escolhidos é o mesmo da Tarifa Social de Energia Elétrica, com a preferência para aquelas mulheres vítimas da violência doméstica, que lutam para reconstruir sua vida com dignidade. O valor do benefício, de, no mínimo, cinquenta por cento do preço do botijão, é uma solução de compromisso que permite, dentro da limitação das fontes de custeio, atingir um grande número de famílias, semelhante ao do Programa Bolsa Família, avaliou o relator.

Fonte: Agência Senado.

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