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Combustível

ANP autoriza introdução do querosene de aviação JET-A no país

Para especialista, medida era um pleito do setor e trará melhores condições ao mercado.

Da Redação

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Atualizado às 07:36

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou a alteração da Resolução 778/19, que estabelece as especificações dos querosenes de aviação fósseis e alternativos, com vistas à introdução do querosene de aviação JET-A no país, entre outras providências. O querosene de aviação (QAV ou JET) é usado preferencialmente em aeronaves de grande porte, diferentemente da gasolina de aviação (GAV), utilizada nas de pequeno porte a pistão.

 (Imagem: Freepik)

ANP autoriza introdução do querosene de aviação JET-A no país.(Imagem: Freepik)

A principal alteração é a introdução, no Brasil, do querosene de aviação JET-A, comercializado no mercado internacional, que, à semelhança de outros combustíveis, poderá ser produzido nas refinarias do país e importado.

As especificações propostas permitem ainda a manutenção do querosene JET-A1, utilizado hoje no país. O objetivo é aumentar a oferta de querosenes, gerando potencial de redução de custos para companhias de aviação e, por extensão, de preços de passagens aéreas.

Com a nova resolução, serão introduzidos ainda dois novos querosenes de aviação alternativos, aprovados em 2020 pela ASTM International, que poderão ser utilizados em misturas com querosenes fósseis, ampliando a relação de bioquerosenes e outros alternativos regulamentados pela Agência desde 2019. 

A viabilidade técnica para a alteração regulatória foi avaliada em estudo conduzido pela ANP, com participação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, da Secretaria de Aviação Civil - SAC e de outros órgãos públicos, empresas e associações nacionais e internacionais do setor, além da ASTM, que desenvolve, entre outras, normas técnicas com especificações internacionais de combustíveis de aviação.

Opinião

Na opinião do advogado João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, especialista em aviação e sócio fundador do escritório Albuquerque Melo Advogados, a medida era um pleito do setor e é muito bem-vinda.

"Em termos técnicos, a diferença entre o JET-A e o JET A-1 é o ponto de congelamento. O primeiro é mais fácil de ser produzido e a sua introdução no país coloca o Brasil na rota dos maiores produtores mundiais. Além, é claro, de promover economia para o setor, já que o combustível - que é um dos maiores custos da aviação - vem sofrendo sucessivos aumentos."

O advogado ressalta que, no segundo trimestre deste ano, por exemplo, o querosene de aviação registrou alta de 91,7% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento da Anac.  

Em nota conjunta, diversas associações do setor demonstraram apoio à iniciativa da ANP. Estima-se que haverá uma economia de pelo menos 10 milhões de dólares por ano para as companhias aéreas que operam no Brasil.

Para Albuquerque Melo, a medida é um grande alívio para a aviação. "Ajudará a sustentar a retomada, no pós-pandemia, em meio a inúmeros esforços conjuntos."

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