MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli pede destaque em julgamento sobre piso de agentes comunitários
STF

Toffoli pede destaque em julgamento sobre piso de agentes comunitários

Corte decidirá em plenário físico se piso nacional de agentes comunitários de saúde vale para estados e municípios.

Da Redação

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Atualizado às 14:43

O STF vai decidir em plenário físico se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do RE 1.279.765, que estava pautado em plenário virtual em dezembro, mas processo teve pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (tema 1.132). Decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

 (Imagem: Marco Antônio Rezende/Folhapress)

STF decidirá sobre piso de agentes comunitários de saúde em plenário físico.(Imagem: Marco Antônio Rezende/Folhapress)

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à Administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de ADIn 4.167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas