MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que não comprovou fraude em empréstimo é condenada por má-fé
Multa | Contrato

Mulher que não comprovou fraude em empréstimo é condenada por má-fé

A instituição bancária comprovou a contratação do consignado, bem como disponibilizou os valores concedidos à consumidora.

Da Redação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:58

O juiz de Direito Matheus Martin Moitinho, da vara dos Juizados de Euclides da Cunha/BA, condenou consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, a mulher alegou fraude no empréstimo consignado e o banco provou ser legítimo.

 (Imagem: PxHere)

Consumidora é condenada por má-fé após não comprovar fraude em empréstimo consignado. (Imagem: PxHere)

Consta nos autos que a mulher alegou que não teria contrato o suposto empréstimo consignado, solicitando, assim, a rescisão do contrato e devolução do dinheiro descontado. A instituição financeira, por sua vez, apresentou cópia do documento celebrado entre as partes.

Ao analisar os autos, o magistrado relatou que o banco apresentou cópia da ordem de transferência bancária efetuada, com disponibilização dos valores concedidos a consumidora. 

"Circunstâncias essas suficientes para render conclusão no sentido de que houve celebração voluntária da contratação por Parte da Autora e que os fatos indicados na petição inicial pela demandante falseiam a verdade, em tentativa de indução do juízo a erro."

O magistrado ressaltou que a consumidora não juntou qualquer documento que demonstrasse que não foi creditado os valores do contrato firmado. Asseverou, ainda, que a atitude da mulher perante a Justiça "é reprovável". 

"Não se constitui como uso adequado da via jurisdicional a busca por pretensões nitidamente infundadas ou através de aposta em tese com falseamento da verdade para fins de obtenção de riqueza, mesmo porque o princípio da boa-fé objetiva processual (art. 5º, CPC) incide em relação a todos os sujeitos processuais."

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados atuou em defesa da instituição bancária. 

Leia a sentença.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA