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Pauta Ambiental | STF

"Réu confesso", diz Cármen Lúcia sobre governo em ação ambiental

Na tarde de hoje, a ministra começou a votar como relatora em ações para que o STF imponha às autoridades a obrigação de promover ações concretas para impedir o avanço do desmatamento na região.

Da Redação

quinta-feira, 31 de março de 2022

Atualizado em 6 de abril de 2022 12:42

Nesta quinta-feira, 31, o plenário do STF retomou o julgamento de ações que tratam do desmatamento na Floresta Amazônica.

A sessão de hoje foi dedicada ao voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Em seu voto, que será finalizado na próxima semana, a ministra reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente no que se refere à atuação do governo Bolsonaro nos últimos três anos.

No início de seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, que no último fim de semana afirmou o seguinte: "Brasil é apenas um pequeno transgressor ambiental". A relatora, então, registrou que essa é uma fala de uma autoridade oficial que confessou a transgressão: "é um transgressor confesso", disse a ministra.

  • Ações

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF para que a Corte determinasse à União e aos órgãos e entidades federais competentes que executassem, de maneira efetiva, o PPCDAm - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

A ação foi assinada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB. As legendas apontam "graves e irreparáveis" lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais que impedem a execução de medidas previstas na referida política. Entre eles está a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia.

Um dos argumentos dos partidos é que, apesar do aumento de 34% nas taxas de desmatamento em 2019 e de estimados outros 34% em 2020, verificou-se queda no número de autuações nesse período. Segundo eles, em 2019, o IBAMA autuou 31% menos do que em 2018. Em 2020, a queda é ainda maior, de 43%. Diante da proliferação da ilegalidade ambiental na Amazônia, sustentam que incumbiria à União atuar de maneira efetiva, com a ampliação das ações de poder de polícia ambiental.

Quando a ação foi ajuizada, os partidos requereram, até 2021, a redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal e em terras indígenas e unidades de conservação, conforme dados oficiais disponibilizados pelo Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Outra ação que está em julgamento, é a ADO 54 em que o partido Rede Sustentabilidade questiona suposta omissão do presidente Bolsonaro, e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. Na ação, o autor pede a concessão de medida cautelar a fim de impor às autoridades que promovam ações concretas no sentido de impedir o avanço do desmatamento na região.

  • Voto da relatora

Inicialmente, a ministra Cármen traçou uma linha do tempo mostrando os principais eventos relacionados ao meio ambiente (ex: Conferência de Estocolmo, ECO-92, Acordo de Paris etc): "em todas essas passagens, o Brasil figurou como um Estado que se comprometeu, constitucionalmente, com a questão ambiental e a proteção das florestas", esclareceu.

Em seguida, a ministra também citou dados alarmantes: de 1972 a 2022 a Amazônia teve um decréscimo de, aproximadamente, 20% de sua área originária. Em 2004, no entanto, adotou-se o PPCDAm - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e, com ele, o Brasil conseguiu baixar de uma forma inédita o desmatamento na Amazônia. Em seguida, o Brasil assinou o acordo de Paris em 2015, "mas desde 2018 o crescimento [do desmatamento] é preocupante, o risco é efetivo". Para a relatora, "em matéria ambiental, nós não temos de falar em apenas em 'suficiência'. É preciso que seja eficiente a política". 

Posteriormente, Cármen Lúcia classificou como "cupinização" instituicional o movimento institucional que, subliminar e internamente, vai desmontando medidas que protegem a natureza.

"Além das queimadas ilegais, das grilagens de terras, da derrubada e comércio ilegal de madeira, do tráfico de animais, a situação de ilegalidades e injúrias ambientais atingiram as unidades de conservação e as condições de vida em terras indígenas de forma acentuada nesses últimos três anos."

Na conclusão na tarde de hoje, a ministra registrou que houve, sim, um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, especialmente no que se refere à redução da fiscalização e ao abandono do PPCDAm, sem a substituição por um plano que seja eficiente. O voto da ministra será finalizado na próxima semana. 

  • Processos ADPF 760 e ADO 54

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