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STF | Desmatamento

Cármen vota por prazo para governo elaborar plano contra desmatamento

O julgamento de ações contra o desmatamento da Amazônia, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Atualizado às 18:56

Nesta quarta-feira, 6, o plenário do STF retomou o julgamento de duas ações que questionam a atuação do governo para evitar o desmatamento na Amazônia.

Hoje, a relatora Cármen Lúcia finalizou seu voto: a ministra reconheceu o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento da Amazônia e determinou que a União, e os órgãos Federais competentes, apresentem plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica em 60 dias. Após o voto da relatora, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento. 

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

Relatora dá prazo para governo apresentar plano em favor da Amazônia.(Imagem: Reprodução | YouTube)

  • Ações

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF para que a Corte determinasse à União e aos órgãos e entidades federais competentes que executassem, de maneira efetiva, o PPCDAm - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

A ação foi assinada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB. As legendas apontam "graves e irreparáveis" lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais que impedem a execução de medidas previstas na referida política. Entre eles está a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia.

Um dos argumentos ds partidos é que, apesar do aumento de 34% nas taxas de desmatamento em 2019 e de estimados outros 34% em 2020, verificou-se queda no número de autuações nesse período. Segundo eles, em 2019, o IBAMA autuou 31% menos do que em 2018. Em 2020, a queda é ainda maior, de 43%. Diante da proliferação da ilegalidade ambiental na Amazônia, sustentam que incumbiria à União atuar de maneira efetiva, com a ampliação das ações de poder de polícia ambiental.

Quando a ação foi ajuizada, os partidos requereram, até 2021, a redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal e em terras indígenas e unidades de conservação, conforme dados oficiais disponibilizados pelo Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Outra ação que está em julgamento, é a ADO 54 em que o partido Rede Sustentabilidade questiona suposta omissão do presidente Bolsonaro, e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. Na ação, o autor pede a concessão de medida cautelar a fim de impor às autoridades que promovam ações concretas no sentido de impedir o avanço do desmatamento na região.

  • Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia reconheceu o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento da Amazônia e julgou procedentes as ações para determinar que a União e os órgãos das entidades federais competentes formulem e apresentem, em 60 dias, um plano de execução com as medidas para fiscalização, controle da floresta Amazônica. Esse plano deverá contar com cronograma, metas, objetivos, prazos, projeção de resultados.

Na sessão de hoje, a ministra destacou a importância da execução de políticas públicas, com verbas efetivamente empenhadas, em cumprimento ao que diz a Constituição para o meio ambiente: 

"verbo não é verba. Lorota, trololó, lero lero de dizer que vai ter lá previsto, ou está previsto, mas não acontecido. A verba é que garante a execução de políticas públicas. Não adianta ter uma previsão que não é para ser executada."

Na tarde de hoje, a relatora compulsou os autos e constatou que houve aumento das áreas desmatadas, queimadas ilegais, cometimento de crimes ambientais, crimes contra direitos humanos (indígenas e moradores da floresta). “O número de autos de infração lavrados pelo Ibama entre 2019 e 2021 foi a menor dos últimos 10 anos”, registrou.

“Comprova-se o que alegado pelos autores. Não se deu sequência ao PPCDAm; não se implementaram as políticas e as táticas ali estabelecidas e não houve substituição por um plano que se mostrasse cumpridor da Constituição.”

Foi nesse voto também que a ministra citou fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, que no último fim de semana afirmou o seguinte: "Brasil é apenas um pequeno transgressor ambiental". A relatora, então, registrou que essa é uma fala de uma autoridade oficial que confessou a transgressão: "é um transgressor confesso", disse a ministra.

Para a ministra, o quadro atual de proteção ao meio ambiente, com os crescentes índices de desmatamento, caracteriza “retrocesso ambiental inconstitucional inadmissível”. Ao finalizar seu voto, Cármen Lúcia citou a música “Terra”, de Caetano Veloso, a qual diz assim: “De onde nem tempo, nem espaço / Que a força mande coragem / Pra gente te dar carinho / Durante toda a viagem”. “Acho que é o que a terra pede”, finalizou a ministra.

  • Vista dos autos

Posteriormente, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. 

  • Processos:  ADPF 760 e ADO 54

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