MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz fixa valor para auxílio-moradia a médico residente
Gratificações de atividade | Benefício

Juiz fixa valor para auxílio-moradia a médico residente

O magistrado que homologou a sentença registrou que não cabe à instituição médica alegar que o residente não precisa do auxílio. O valor a ser concedido é de R$ 993,13.

Da Redação

terça-feira, 24 de maio de 2022

Atualizado às 14:58

Médico residente em Goiânia/GO consegue, na Justiça, direito ao auxílio-moradia no valor de R$ 993,13. A decisão é da juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa, que foi homologada pelo juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, do 2º juízo do Núcleo de Justiça 4.0.

Um profissional de saúde buscou o Judiciário dizendo que está matriculado em programa de residência médica e recebe uma bolsa no valor líquido de R$ 2,9 mil por mês. De acordo com o profissional, essa remuneração é insuficiente para cobrir todos os seus gastos (alimentação, transporte, materiais de estudo e moradia) e, por isso, faz jus ao benefício do auxílio-moradia.

Acontece que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a empresa gestora do Hospital não asseguram o direito à moradia. Essa foi a razão pela qual o médico decidiu processar o Estado de Goiás e a referida empresa gestora.

 (Imagem: Freepik)

Juiz fixa valor para auxílio-moradia a médico residente.(Imagem: Freepik)

Ao apreciar o caso, a juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa deu razão ao médico e determinou que seja pago a ele o benefício no período da residência médica.

De acordo com a magistrada, não cabe à instituição alegar que o residente não precisa do auxílio, “pois se está a falar de obrigação a ser concretizada, independentemente do nível econômico da postulante”.

A juíza asseverou que o médico faz jus à moradia, que na ausência de regulamentação específica ou do fornecimento dela, “deve ser convertida em pecúnia e fixada por arbitramento, sendo desnecessário que o residente comprove as despesas realizadas, uma vez que não é permitido ao Judiciário criar proibições não previstas em lei”.

A magistrada, então, arbitrou o valor de R$ 993,13 de benefício. Tal decisão foi homologada pelo juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli.

O advogado Hyago Viana (Hyago Viana Advocacia Médica) representou o médico.

Leia a decisão.

_______

t

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA