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STF | Arquivamento

Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

Na avaliação do ministro, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Da Redação

terça-feira, 31 de maio de 2022

Atualizado em 1 de junho de 2022 08:11

O ministro Dias Toffoli, do STF, arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral contra o também deputado Federal Eduardo Bolsonaro por difamação. Para o ministro, as declarações de Eduardo acerca do PL que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria da deputada, estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Em sua conta pessoal no twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o PL 6.340/19 parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da P&G - Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene.

Na PET 10.001, Tabata argumentava que as mensagens não estariam amparadas pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar prevista na CF/88. Sem negar a publicação, Eduardo Bolsonaro defendeu que ela está dentro de contexto de discussão política e de interesse da sociedade e, por isso, está protegida pela inviolabilidade parlamentar.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress - Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Ministro Dias Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress - Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Contexto político

Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli lembrou que o STF consolidou o entendimento de que, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, as expressões ofensivas proferidas fora da Casa Legislativa devem ter relação com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar.

No entendimento do ministro, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Por fim, Toffoli assinalou que, como registrado pela PGR, eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa parlamentar devem ser questionados por meio de representação por violação de decoro parlamentar na comissão de ética da respectiva Casa Legislativa.

Leia a decisão.

Informações: STF.

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