MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 99 indenizará cliente que teve encomenda extraviada por motorista
Danos morais

99 indenizará cliente que teve encomenda extraviada por motorista

Motorista retirou a entrega, mas não levou ao destinatário. Empresa terá de indenizar em R$ 2 mil.

Da Redação

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Atualizado às 17:22

A empresa 99 Táxis terá de indenizar consumidor que contratou corrida para levar encomenda de salgados a sua cliente. No entanto, a entrega não chegou até o destinatário. Decisão da juíza de Direito Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou a empresa em R$ 2 mil por danos morais.

A consumidora alegou que contratou o serviço da 99 táxis para levar encomenda de salgados no valor de R$ 100 para uma cliente. No entanto, o motorista retirou a mercadoria, alegou que não estava encontrando o destinatário e finalizou a corrida sem realizar a entrega.

Segundo a mulher, foram feitos vários contatos com a empresa, mas o motorista não foi localizado e os prejuízos não foram ressarcidos.

A empresa, por sua vez, ressaltou que faz apenas a intermediação entre os passageiros e os motoristas, e não há nenhum vínculo entre o aplicativo e o prestador de serviço de transporte.

Relatou, ainda, que o motorista, após o encerramento da corrida, abriu uma reclamação na plataforma noticiando que o destinatário “foi buscar o dinheiro e não retornou”.

 (Imagem: Divulgação)

99 Táxis indenizará consumidora por danos morais em R$ 2 mil.(Imagem: Divulgação)

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a empresa admitiu que a encomenda não foi entregue no destinatário, alegando que a culpa foi da cliente da consumidora, que não efetuou o pagamento da corrida, sem nada comprovar.

A magistrada observou, ainda, que a empresa não esclareceu o que foi feito com os produtos que deveriam ter sido entregues no local.

“Portanto, tornou-se incontroversa a falha do serviço prestado, devendo a empresa requerida, pelo princípio da responsabilidade objetiva do prestador de serviços, preconizado no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, arcar com os ônus dos riscos inerentes à atividade que explora. Houve vício na prestação do serviço.”

Para a juíza, procede o pedido de indenização por danos morais, não só pela perda de tempo útil tentando resolver a questão, mas, também pela falha na prestação do serviço, que causou transtornos que ultrapassam o mero dissabor.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa à indenização por dano moral em R$ 2 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

  • Processo: 1027349-08.2021.8.26.0007

Veja a decisão.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram