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Retroatividade da norma

TJ/SP faz retroagir nova lei de improbidade e absolve ex-prefeito

O ex-parlamentar foi acusado por supostas ilegalidades em contratos de prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores do município.

Da Redação

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Atualizado às 18:13

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a nova lei de improbidade administrativa e absolveu o ex-prefeito de Mauá, Oswaldo Dias. Colegiado concluiu que as recentes alterações do dispositivo devem ser aplicadas retroativamente, uma vez que, segundo o Código Penal, “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores”.

Entenda

O MP/SP ajuizou ação de improbidade administrativa para averiguar ocorrência de supostas ilegalidades em aditamentos realizados nos contratos de prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores do município de Mauá, à época do mandato do ex-parlamentar. Nos autos, o parquet alegou irregularidade nos aditamentos, uma vez que os índices utilizados estavam acima dos indicadores.

Na origem, o juízo de 1º grau afastou a configuração de ato de improbidade administrativa, todavia, indicou a necessidade de recomposição de prejuízos causados ao Estado pela diferença na base de cálculo dos reajustes.

Inconformado, o ex-parlamentar recorreu da decisão. Sua defesa, representada pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, sustentou a nulidade da sentença que teria extrapolado o objeto da ação. Alegou, ainda, impossibilidade de responsabilizar objetivamente o ex-prefeito, uma vez que a sentença não apontou um ato doloso praticado com finalidade ilegal.

 (Imagem: Pexels)

TJ/SP faz retroagir nova lei de improbidade e absolve ex-prefeito.(Imagem: Pexels)

Retroatividade

Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Dip, relator, destacou que as alterações aplicadas na lei de improbidade administrativa devem ser aplicadas retroativamente, uma vez que, segundo o Código Penal, “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores”.

“Trata-se aí da retroatividade in bonam partem, que é um mandato exata e justificadamente em contrário à vedação da irretroatividade in peius. Ou seja, a supervenção de normas benignas ao infrator deve incidir imediatamente.”

Nesse sentido, o relator concluiu pela impossibilidade de responsabilizar o ex-prefeito por suposto ato ímprobo.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

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