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Júri anulado

Caso boate Kiss: TJ/RS anula condenações e MP recorre ao STF

O parquet tenta impedir que os condenados sejam soltos imediatamente.

Da Redação

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 14:21

Nesta quarta-feira, 3, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS anulou as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria/RS. Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente. 

As condenações envolvem Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

Por maioria de votos, a 1ª câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, ficou vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos os julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.

Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

 (Imagem: Juliano Verardi/TJRS)

Júri do caso Kiss aconteceu em dezembro do ano passado.(Imagem: Juliano Verardi/TJRS)

MP recorre ao STF

Após a decisão do TJ/RS, o Ministério Público gaúcho lamentou o resultado e se disse “inconformado”.

“O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus.”

Por esse motivo, encaminhou uma petição solicitando a revogação da soltura dos quatro réus ao ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Relembre o caso

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Júri

O caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/12/21 com conclusão dez dias após, em 10/12/21. Os condenados não saíram presos em razão de um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS. 

Em 14/12/21, o presidente do STF, ministro Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

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