MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Procurador que oferece denúncia criminal pode atuar em PAD
Decisão

STJ: Procurador que oferece denúncia criminal pode atuar em PAD

Para colegiado, não há, nesse caso, comprometimento da imparcialidade.

Da Redação

sábado, 3 de setembro de 2022

Atualizado às 14:50

A 1ª turma do STJ entendeu que o oferecimento de denúncia criminal por autoridade que é obrigada a fazê-lo não a impede de julgar processo administrativo sobre os mesmos fatos, se esta função está entre suas atribuições. Para o colegiado, não há, nesse caso, comprometimento da imparcialidade.

 (Imagem:  Brazil Photo Press/Folhapress)

STJ: Procurador que oferece denúncia criminal pode atuar em PAD(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por um procurador contra decisão do procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, após apresentar denúncia criminal contra ele, condenou-o à pena de suspensão em processo administrativo disciplinar.

O impetrante pediu a declaração de nulidade da pena aplicada pelo chefe do Ministério Público estadual no processo administrativo, alegando, entre outras questões, falta de imparcialidade do julgador. Sem conseguir o que pretendia na segunda instância, o procurador recorreu ao STJ.

O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, ratificou as conclusões do TJ/SP no sentido de que o oferecimento da denúncia não permite concluir que haja um pré-julgamento do processo administrativo, ainda que versem sobre os mesmos fatos, visto que são instâncias diferentes e independentes. O magistrado destacou que o STJ já tem precedentes nessa direção, a exemplo do MS 21.312, da primeira seção, e do HC 271.477, da 5ª turma.

O ministro também mencionou o entendimento da Corte estadual de que o oferecimento de denúncia em casos que envolvam os membros do MP estadual é competência específica do procurador-geral de Justiça, o qual não tem a liberdade de não a oferecer quando estão presentes os elementos que justificam a persecução penal.

"Segundo o tribunal paulista, o procurador-Geral agiu no desempenho de suas atribuições regulares, pelo que esse agir da autoridade impetrada não caracteriza, só por isso, ruptura da imparcialidade."

Leia aqui o acórdão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA