MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado explica lei de inserção de mulheres no mercado de trabalho
Programa Emprega + Mulher

Advogado explica lei de inserção de mulheres no mercado de trabalho

Entre as medidas estão o apoio à parentalidade e às mulheres que retornam ao trabalho após o término da licença-maternidade.

Da Redação

sábado, 29 de outubro de 2022

Atualizado em 28 de outubro de 2022 14:48

A implantação de medidas destinadas à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho deve trazer uma série de mudanças nas empresas. Convertida na lei 14.457/22, a MP 1.116 traz novidades, temas já regulamentados e, também, outros pontos que ainda dependem de regulamentação. 

O advogado Leonardo Bertanha, sócio na área de trabalhista e previdência social de TozziniFreire Advogados explicou que entre as medidas estão o apoio à parentalidade e às mulheres que retornam ao trabalho após o término da licença-maternidade. As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilizar a prorrogação da licença-maternidade, conforme prevê o programa "Empresa Cidadã". 

Já na qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, a lei determina que as empresas suspendam o contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estimulem mulheres a participar de cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, priorizando mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.

Leonardo também explica que as empresas que reconhecidamente implantarem boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres e atenderem suas necessidades, assim como dos empregados - mais precisamente na organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas - receberão o selo "Emprega + Mulher". Com o selo, as empresas precisão prestar contas - por outro lado, poderão utilizá-lo para fins de divulgação da sua marca, produtos ou serviços.

 (Imagem: FreePik)

Nova lei estimula inserção e apoio de mulheres no mercado de trabalho.(Imagem: FreePik)

Com relação à parentalidade, a lei prevê o pagamento de reembolso-creche e a manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos. O advogado explica que parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou de qualquer outra pessoa que assume as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

"O apoio à parentalidade também prevê o teletrabalho, a flexibilização do regime de trabalho e das férias, banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, horários de entrada e de saída flexíveis, regime de tempo parcial e antecipação de férias individuais."

A nova lei estabelece ainda que passa a ser ausência justificada o tempo para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Um ponto relevante ainda é destacado por Bertanha é que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também deverá se preocupar e se atentar ao assédio sexual e outras formas de violência, seja para prevenção, seja para efeito de combate, observando o prazo de 180 dias a contar da publicação da lei em 22/09/22.

Tozzini Freire Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...