MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Medida Provisória autoriza CEF a administrar fundo do DPVAT em 2023
Caixa Econômica Federal | DPVAT

Medida Provisória autoriza CEF a administrar fundo do DPVAT em 2023

A Caixa Econômica Federal poderá administrar o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2023.

Da Redação

sábado, 31 de dezembro de 2022

Atualizado em 1 de janeiro de 2023 08:56

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que legaliza a atuação da Caixa Econômica Federal na gestão do seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito.

De acordo com a MP 1.149/22, a Caixa vai poder administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT, que existe desde 1974, além de operacionalizar os pedidos das indenizações.

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder nessa função, por meio de um contrato com a Susep - Superintendência dos Seguros Privados, órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

 (Imagem: Kevin David/A7 Press/Folhapress)

Fachada da Caixa Econômica Federal.(Imagem: Kevin David/A7 Press/Folhapress)

Pela MP 1.149/22, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, após proposta apresentada pela Caixa.

Além de legalizar a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, a MP 1.149/22 também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

De acordo com o Executivo, a escolha da Caixa na gestão do fundo do DPVAT decorre do porte, capilaridade e expertise da instituição em operações de pagamentos de maior complexidade.

Publicada na edição do DOU - Diário Oficial da União - em 22 de dezembro, a MP será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023.

Informações: Agência Senado

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA