terça-feira, 19 de abril de 2022O roubo de cargas e o ressarcimento: novas perspectivas
“A ocorrência de assalto à mão armada em Rodovias é, lamentavelmente, algo esperado e evitável, competindo à ré a adoção de medidas preventivas aptas à concessão de segurança do serviço por ela prestado. Nesse contexto, o roubo não configura fortuito externo, pois integra o risco da atividade de transporte, sendo manifesto o direito da demandante/contratante à recomposição do prejuízo material que sofreu em decorrência do delito.”