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Danos morais

Mulher que discordou de remédio e expôs médico na internet é condenada

O marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica.

Da Redação

segunda-feira, 6 de março de 2023

Atualizado às 12:44

Moradora de cidade do Vale do Itajaí/SC foi condenada ao pagamento de R$ 1.8 mil como compensação por danos morais, depois de expor um médico nas redes sociais com críticas sobre o atendimento recebido pelo marido em uma unidade pública de saúde. A decisão é do JEC da comarca de Brusque/SC.

Em fevereiro do ano passado, o marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica. Revoltada com o medicamento receitado que, segundo a mulher, não servia aos sintomas apresentados, ela teria publicado um texto crítico sobre o atendimento e ainda exposto a receita médica, onde consta o nome do profissional de saúde, inclusive carimbo e número de registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. Em sua defesa, a autora da publicação disse que a crítica foi direcionada ao município.

 (Imagem: Freepik)

o marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, e liberado após receber uma receita médica.(Imagem: Freepik)

A crítica, além de infundada, porquanto é o médico o detentor da expertise deste serviço prestado, foge dos meios inerentes à resolução do descontentamento da ré. A Administração Pública possui canais especialmente direcionados para o recebimento de críticas e reclamações dos serviços públicos, mas quando se foge deste caminho e se vale das mídias sociais para expor profissionais de saúde sem qualquer embasamento técnico, existe um abuso do direito à liberdade de expressão”, cita o juiz de Direito Frederico Andrade Siegel em sua decisão.

Documentos colacionados ao processo ainda dão conta de um atendimento atencioso e minucioso do autor ao esposo da ré, com a descrição detalhada de todos os exames físicos realizados na consulta. Ainda de acordo com o magistrado, não é proporcional admitir a crítica da ré sobre os serviços prestados pelo autor com base unicamente no medicamento receitado. Nada nos autos indica que a ré tenha conhecimento técnico acerca do assunto, sendo que a indignação dela parte de um raciocínio desvinculado de qualquer base científica.

E justamente por não conhecer a técnica médica, deveria ela, se ainda insatisfeita com o remédio indicado, procurar os canais oficiais do município para efetuar a reclamação. Publicar, de imediato, postagens ofensivas, ainda que de forma indireta, ao serviço do autor, não é conduta abraçada pela liberdade de expressão, pelo contrário. Aí, pois, o ato ilícito”, finaliza o juiz.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

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