MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Condenação criminal definitiva impede curso de vigilante privado
Criminal

Condenação criminal definitiva impede curso de vigilante privado

Juízo confirmou entendimento da PF de negar inscrição em curso após condenação por posse e porte ilegal de arma de fogo.

Da Redação

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Atualizado às 09:34

Justiça Federal negou pedido liminar para que PF autorizasse inscrição de condenado por posse e porte ilegais de arma de fogo em curso de reciclagem de vigilante. Segundo o juízo da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, a negativa da PF observou a lei do Sisnarm - Sistema Nacional de Armas.

No caso, a pessoa alegou que exerce profissão de vigilante desde 2013 e que participara de outros cursos. Entretanto, o pedido foi negado pela PF com fundamento na existência de antecedentes criminais.

Em 2020, a Justiça estadual aplicara ao vigilante as penas de dois anos de reclusão e um ano de detenção, além de multa, por crimes previstos na legislação do Sisnarm. 

 (Imagem: Freepik)

Segundo decisão, vigilante privado não pode ter sido condenado criminalmente, em definitivo, para realizar curso na área.(Imagem: Freepik)

Segundo a decisão, a sentença transitou em julgado em julho de 2022, de modo que, não provada a reabilitação criminal, a pessoa não atende a exigência prevista no art. 16, VI, da lei 7.102/83.

"Se há apenas inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado, não seria cabível a recusa à matrícula no curso de reciclagem; porém vedação legal aplica-se a partir do trânsito em julgado, tal como decidiu a autoridade impetrada no caso concreto."

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas