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Pena

Caso Miguel: TJ/PE reduz para 7 anos pena de Sarí Côrte Real

Colegiado reduziu de 8 anos e meio para 7 anos em regime fechado por abandono de incapaz.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Atualizado em 9 de novembro de 2023 09:58

O TJ/PE reduziu a pena de oito anos e meio para sete anos de prisão a Sarí Gaspar Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. A condenada era empregadora da mãe e da avó da criança, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife/PE, após ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

Em 1ª instância, o juízo condenou Sari a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado de morte, previsto no art. 133, § 2º, do CP. Após a sentença, a defesa da condenada requereu que a conduta da acusada não fosse considerada crime, enquanto a mãe e a avó do menino recorreram para que a pena fosse majorada.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

TJPE julga recursos do "Caso Miguel" e pena de Sarí Corte Real é fixada em sete anos de reclusão.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Ao avaliar o processo, o relator do caso, desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio manteve a pena de oito anos e seis meses de prisão, sentenciada em 1º grau, negando provimento à apelação interposta pela defesa.

No entanto, o magistrado deu provimento parcial ao apelo interposto pela assistente de acusação para reformular os termos da dosimetria realizada na sentença, acrescentando as consequências do crime dentre as vetoriais negativamente valoradas e excluindo os trechos que implicaram a revitimizacao das pessoas de Mirtes Renata Santana de Souza, e de Marta Maria Santana Alves, "mantida, contudo, a pena privativa de liberdade imposta para a acusada no patamar de 8 anos e seis meses de reclusão."

Os demais desembargadores concordaram com a manutenção da condenação, porém, com pena menor, e divergiram com relação ao recurso da assistente de acusação, ao qual negaram provimento. A desembargadora Daisy Andrade estabeleceu seis anos de reclusão, em regime semiaberto, para início do cumprimento da pena da ré. Já o desembargador Eudes França entendeu que a pena deveria ser fixada em sete anos de reclusão, sendo o regime inicialmente fechado. 

Ao final, nos termos do regimento interno, o relator do processo, desembargador Cláudio Jean Virginio Nogueira, acompanhou o voto do desembargador Eudes França fixando a pena em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Entenda o caso

O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu após cair do 9º andar de um prédio em Recife/PE em junho de 2020. No momento do acidente, a criança tinha sido deixada pela mãe - que era doméstica da residência e estava passeando com o cachorro dos patrões - aos cuidados da patroa, Sari Corte Real. 

Pelo ocorrido, a recorrente foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, parágrafo 2º do CP), sob o argumento de que estava, momentaneamente, responsável pela vigilância do menino, e que teria lhe permitido utilizar o elevador sozinho, gerando um perigo concreto de lesão. 

Nos autos de origem, a defesa da mulher sustentou a atipicidade da conduta, uma vez que os fatos da denúncia não caracterizam crime de abandono de incapaz, crime de perigo que depende de juízo de probabilidade, bem como porque o resultado morte não era uma consequência previsível.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/PE.

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