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Corte IDH | OEA

Rodrigo Mudrovitsch é eleito vice-presidente da Corte de Direitos Humanos

A presidência ficou a cargo da Juíza costarriquenha Nancy Hernández López.

Da Redação

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atualizado em 29 de novembro de 2023 11:59

Nesta terça-feira, 28, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Rodrigo Mudrovitsch foi eleito vice-presidente do Tribunal em votação realizada pelos seus pares. A presidência ficou a cargo da Juíza costarriquenha Nancy Hernández López.

Atualmente, os cargos eram ocupados respectivamente pelos Juízes Ricardo Pérez Manrique (Uruguai) e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México).

 (Imagem: Reprodução)

A Corte é integrada por sete juízes, nacionais dos Estados-membros da OEA.(Imagem: Reprodução)

Funções da presidência e vice-presidência

O presidente da Corte é responsável por presidir as sessões da Corte Interamericana, representar o órgão institucionalmente, comparecer perante a Assembleia Geral da OEA e decidir sobre a concessão de medidas urgentes para proteção dos direitos humanos.

O vice-presidente, por sua vez, é incumbido de desempenhar as funções do presidente durante a ausência desse último. Além disso, tradicionalmente sucede o presidente na eleição seguinte da mesa diretiva.

Eleição e mandatos

O presidente e o vice-presidente da Corte Interamericana são definidos por votação interna entre os juízes. Não há procedimento regimental específico ou tradição de escolha por antiguidade, como é o caso do STF, o que faz com que ambos os cargos sejam altamente disputados entre os juízes e produto da confiança entre os pares.

Os mandatos da presidência e da vice-presidência têm a duração de dois anos e estão sujeitos à reeleição.

Perfil dos eleitos

Nancy Hernández Lopez foi eleita Juíza da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2021. Com mais de 30 anos de experiência no Poder Judicial, Nancy foi Magistrada Titular da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entre 2013 e 2021, a mais elevada corte do país. É Mestre em Direito Público e Professora de Direito Constitucional da Universidad de Costa Rica.

Nancy Hernández López é a terceira mulher a ocupar o cargo de presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A escolha da magistrada demonstra o compromisso da Corte Interamericana em promover a paridade de gênero em seus cargos, observando a alternância entre homens e mulheres na presidência do Tribunal. Antes do atual presidente, a função era exercida pela Juíza costarriquenha Elizabeth Odio e, a partir de 2024, o será pela Juíza Nancy.

Rodrigo Mudrovitsch é advogado, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. É professor de Direito Constitucional, direitos fundamentais e direitos humanos do IDP.

Paralelamente à Corte e à sua atuação como advogado, Rodrigo Mudrovitsch destacou-se por suas contribuições ao debate legislativo e institucional do país. Atualmente, integra a Comissão de Juristas do Senado para atualização do Código Civil, ocupando a função de relator da parte geral. Na Câmara dos Deputados, foi Secretário-Geral da Comissão de Juristas para elaboração de Anteprojeto de sistematização do Processo Constitucional e Membro da Comissão de Juristas para elaboração do anteprojeto da Lei de Improbidade Administrativa.

É autor ou coautor de obras como "Desentrincheiramento da Jurisdição Constitucional", "Democracia e Governo Representativo" e "Lei de Improbidade Administrativa Comentada".

Em 2021, lançou-se candidato ao cargo de Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sua candidatura recebeu amplo apoio de autoridades e associações, como a Presidência do residente do Senado; a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP)[1], além de diversas entidades da sociedade civil e acadêmicos.

Foi o mais votado entre os sete candidatos que disputaram as quatro vagas para a Corte Interamericana de Direitos Humanos[2]. Além de Rodrigo Mudrovitsch e Nancy Hernández López, foram eleitas Veronica Gomez (Argentina) e Patrícia Pérez (Chile). Rodrigo é a segunda pessoa mais jovem a se tornar juiz na história do Tribunal e, agora, também o segundo mais novo a assumir a vice-presidência.

Terceiro brasileiro a ocupar a função, desde que tomou posse em 2022, Rodrigo Mudrovitsch já participou do julgamento de dezenas de casos. São diversos votos publicados dentre os casos que já foram notificados, o que faz Mudrovitsch um dos juízes mais ativos da atual composição do Tribunal.

Principais votos

Desde o início de sua atuação como juiz, Rodrigo Mudrovitsch demonstrou postura marcadamente garantista em temas relacionados à seara penal. Nesse sentido, nos casos Moya Chacón vs Costa Rica e Baraona Bray vs. Chile, se manifestou sobre os limites à persecução penal de indivíduos pelo exercício do direito à liberdade de expressão.

Em ambos os votos, o juiz alegou que o recurso a medidas de natureza penal gera efeito amedrontador e dissuasório em relação à discussão de temas de interesse da coletividade e, portanto, deveria ser absolutamente excepcional[3].

As posições expressadas no voto de Rodrigo Mudrovitsch no caso Moya Chacón foram inspiração aberta para o Presidente da Costa Rica a apresentar projeto de lei com o objetivo de revogar artigo da atual Lei de Imprensa que estabelecia pena mais rigorosa para crimes contra a honra quando praticados por jornalistas[4].

Já no caso Baraona Bray vs. Chile, o voto conjunto proferido por Rodrigo Mudrovitsch e pelos Juízes Eduardo Ferrer e Ricardo Pérez Manrique foi decisivo para a Corte avançar em sua jurisprudência sobre liberdade de expressão, adotando o entendimento de que a via penal não é meio idôneo para proteger a honra de funcionários públicos no exercício da função contra imputações de fatos e ofensas, salvo na hipótese de atribuição falsa de crime[5].

Ainda no âmbito penal e processual penal, Rodrigo Mudrovitsch apresentou voto conjunto com a juíza Nancy Hernández no caso Valencia Campos vs. Bolívia, no qual alegaram que a invasão domiciliar noturna por parte de forças de segurança do Estado deveria ser absolutamente excepcional e condicionada à autorização judicial prévia.

Os limites à intromissão no ambiente residencial tinham como fundamento não apenas o direito à vida privada, mas também a proteção especial que deve ser garantida à família, às mulheres e às crianças: "no período noturno, são desenvolvidas as atividades familiares de caráter mais íntimo, de forma que a violação do domicílio por autoridades policiais nesse horário produz maior ansiedade sobre os moradores e se revela ainda mais ameaçador"[6].

Outro tema presente em seus votos é o da independência judicial. No caso Aguinaga Aillón vs. Equador, os juízes Rodrigo Mudrovitsch e Eduardo Ferrer apresentaram voto conjunto ressaltando a importância desse princípio e da outorga de proteção reforçada aos magistrados da Justiça Eleitoral[7].

O caso tratou da destituição arbitrária de juiz do Tribunal Superior Eleitoral do Equador. Os autores do voto sustentaram que a garantia de independência judicial de juízes que decidem sobre questões eleitorais tem relação intrínseca com a própria vigência da democracia.

Por outro lado, divergiram da posição majoritária da Corte, que optou por não reconhecer a violação ao princípio da legalidade. Para Mudrovitsch e Ferrer, o afastamento do juiz constituiu sanção de facto e implicou o menoscabo de seus direitos, e deveria dar ensejo à responsabilização adicional do Estado pelo atentado à legalidade em prejuízo da vítima. 

Rodrigo Mudrovitsch igualmente tem se destacado por seus votos sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais ("DESCA"). No caso Guevara Diaz vs Costa Rica, proferiu voto defendendo a competência da Corte para conhecer e julgar casos envolvendo tal categoria de direitos. A justiciabilidade dos DESCA é um dos debates mais controversos no sistema interamericano e o voto do juiz brasileiro foi fundamental para a consolidação da posição receptiva aos direitos econômicos, sociais e culturais na composição atual do Tribunal[8].

Sua posição recebeu amplo respaldo e foi objeto de artigos e discussões acadêmicas no Brasil e no exterior[9]. Um dos artigos, publicado no Jornal de Direito Internacional da Universidade de Nova Iorque, destacou que o voto de Mudrovtisch constituiu um primeiro indicativo de como a conformação atual da Corte interpretaria o artigo 26 da Convenção, sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais[10].

O caso analisado tratou da destituição arbitrária de funcionário portador de deficiência do Ministério da Fazenda da Costa Rica. Mudrovitsch sustentou que os direitos previstos na Convenção são interdependentes e indivisíveis e que a concretização do direito à igualdade das pessoas com deficiência exige a afirmação de seu direito ao trabalho. "Não há isonomia sem as prestações estatais positivas atreladas à edificação de ambiente laboral inclusivo", alegou[11].

Reiterou sua posição no caso Benítez Cabrera vs. Peru, em voto conjunto com o Juiz Eduardo Ferrer, no qual defendeu uma hermenêutica integral da Convenção Americana, isto é, a interpretação que reconhece que os direitos ali previstos não são excludentes, mas podem incidir sobre um mesmo caso de forma conjunta, incluindo aqueles previstos em seu artigo 26, isto é, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais[12].

Na temática do combate à violência sexual, Rodrigo Mudrovitsch apresentou relevante voto no caso Ângulo Losada vs. Bolívia, que envolveu a violação do direito de acesso à justiça da vítima, menor de idade (à época dos fatos) que havia sofrido abusos sexuais de forma reiterada no ambiente doméstico. 

Desde a audiência pública do caso, a atitude do juiz brasileiro ganhou repercussão ao sensibilizar-se com a vítima, concedendo seu tempo de fala como magistrado para que ela pudesse dar seu relato sobre as violações que sofreu[13].

Posteriormente, em voto que encontrou grande reconhecimento[14], Rodrigo Mudrovitsch explorou as tensões existentes entre o direito penal e a proteção dos direitos humanos, bem como defendeu a reforma da tipificação dos crimes sexuais no ordenamento penal da Bolívia. O Código Penal boliviano exigia a presença de violência ou intimidação para a configuração do crime de violação sexual. O juiz brasileiro sustentou que a tipificação desses delitos deveria estar centrada na existência ou não de consentimento, caso contrário, "perpetuaria a percepção errônea de que é responsabilidade da vítima se proteger e de que, se não resiste, participaria voluntariamente do ato sexual"[15].

 Por fim, em seu primeiro voto divergente, Rodrigo Mudrovitsch se opôs à decisão majoritária da Corte de absolver o Estado no caso Hendrix vs. Guatemala. A vítima teve seu acesso à carreira notarial negado por não ser cidadã guatemalteca, embora preenchesse os requisitos profissionais e acadêmicos para a investidura no cargo.

Em seu voto, o juiz brasileiro alegou que a Corte deixou de examinar o aspecto principal do caso, isto é, se a restrição em função da nacionalidade violava o direito da vítima à igualdade e não discriminação. Argumentou que a posição majoritária da Corte se distanciava da própria jurisprudência do Tribunal e concluiu que a exclusão de estrangeiros do exercício de funções no setor público ou privado deveria ser excepcional[16].

O voto do juiz brasileiro foi amplamente elogiado, inclusive por membros e representantes de importantes entidades do notariado, como a Academia Notarial Americana e o Colégio Notarial do Brasil[17].

 



[1] - Presidente do Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/28/presidente-do-senado-apoia-indicacao-de-advogado-para-corte-de-direitos-humanos

- Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) - https://www.ajufe.org.br/imprensa/noticias/15038-ajufe-parabeniza-indicacao-de-rodrigo-mudrovitsch-para-juiz-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea

- Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) - https://www.anpr.org.br/comunicacao/noticias/anpr-apoia-melina-fachin-e-rodrigo-mudrovitsch-para-a-oea?highlight=wyjtdwryb3zpdhnjacjd

- Associação de Magistrados do Brasil (AMB) - https://www.amb.com.br/amb-parabeniza-rodrigo-mudrovitsch-indicado-para-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea/

- Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) - https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/30625-anamatra-congratula-indicado-para-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea

- Ordem dos Advogados do Brasil - http://www.oab.org.br/noticia/58603/oab-sauda-a-indicacao-de-rodrigo-mudrovitsch-para-juiz-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-da-oea

[3] Corte IDH. Caso Moya Chacón y otro Vs. Costa Rica. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de mayo de 2022. Serie C No. 451, voto concorrente do Juiz Mudrovitsch; Corte IDH. Caso Baraona Bray Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2022. Serie C No. 481, voto concorrente dos juízes Pérez Manrique, Ferrer Mac-Gregoor e Mudrovitsch

[4] Proyecto de Ley - Derogatoria del Artículo 7 de la ley imprenta, n. 32 de 12 de julio de 1902

[5] Corte IDH. Caso Baraona Bray Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2022. Serie C No. 481, voto concorrente dos juízes Pérez Manrique, Ferrer Mac-Gregoor e Mudrovitsch

[6] Corte IDH. Caso Valencia Campos y otros Vs. Bolivia. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 18 de octubre de 2022. Serie C No. 469, voto concorrente do Juiz Mudrovitsch e da Juíza Hernández Lopez

[7] Corte IDH. Caso Aguinaga Aillón Vs. Ecuador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de enero de 2023. Serie C No. 483, voto concorrente dos juízes Ferrer Mac-Gregor e Mudrovitsch

[8] Corte IDH. Caso Guevara Díaz Vs. Costa Rica. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de junio de 2022. Serie C No. 453, voto concorrente do Juiz Mudrovitsch

[9] Vide, por exemplo: ZAMORA, Luis Lopes. Comments to the Concurring Vote of Judge Mudrovitsch in the Case Guevara Díaz and Others v. Costa Rica: Precedents, Changes of Interpretation and International Adjudication. New York University Journal of International Law and Politics. 5 de Janeiro de 2023; LUCAS, Douglas Cesar; SANTOS, André L. C.; GHISLENI, Pâmela Copetti. "Um corpo intruso". Direito antidiscriminatório e justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais na corte interamericana de direitos humanos: uma análise a partir do caso Guevara Díaz vs. Costa Rica. Revista Jurídica CESUMAR, v. 23, n.2: maio/ agosto, 2023. Vide também: "Sentença da Corte IDH solidifica justiciabilidade de direitos econômicos e sociais", in: https://www.jota.info/justica/sentenca-da-corte-idh-solidifica-justiciabilidade-de-direitos-economicos-e-sociais-16092022; e "Do caso Ximenes Lopes vs. Brasil ao caso Guevara Díaz vs. Costa Rica", in: https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/do-caso-ximenes-lopes-vs-brasil-ao-caso-guevara-diaz-vs-costa-rica/

[10] ZAMORA, Luis Lopes. Comments to the Concurring Vote of Judge Mudrovitsch in the Case Guevara Díaz and Others v. Costa Rica: Precedents, Changes of Interpretation and International Adjudication. New York University Journal of International Law and Politics. 5 de Janeiro de 2023. p.2

[11] Corte IDH. Caso Guevara Díaz Vs. Costa Rica. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de junio de 2022. Serie C No. 453, voto concorrente do Juiz Mudrovitsch

[12] Corte IDH. Caso Benites Cabrera y otros Vs. Perú. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 4 de octubre de 2022. Serie C No. 465, voto concorrente dos juízes Ferrer Mac-Gregor e Mudrovitsch

[15] Corte IDH. Caso Angulo Losada Vs. Bolivia. Excepciones Preliminares, Fondo y Reparaciones. Sentencia de 18 de noviembre de 2022. Serie C No. 475, voto concorrente do Juiz Mudrovitsch

[16] Corte IDH. Caso Hendrix Vs. Guatemala. Fondo. Sentencia de 7 de marzo de 2023. Serie C No. 485, voto divergente do juiz Mudrovitsch

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