MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé
Cartão consignado

Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé

Magistrada considerou que é dever parte autora do caso narrar os fatos da forma como realmente aconteceu, o que não ocorreu.

Da Redação

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Atualizado às 15:40

Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, da 4ª vara Cível de Dourados/MS, manteve descontos em benefício previdenciário de uma mulher que contratou cartão de crédito consignado. A magistrada destacou que a consumidora é jovem, servidora pública e plenamente capaz de compreender a natureza de um cartão de crédito.

Na ação judicial, a mulher argumentou que recebe benefício previdenciário e buscou a instituição financeira para obter um empréstimo consignado. Alegou que, somente após notar que os descontos continuavam além do prazo acordado, foi informada de que o contrato era, na verdade, um saque em cartão de crédito. Solicitou, então, o cancelamento do cartão. A instituição financeira, em sua defesa, sustentou a regularidade da contratação.

 (Imagem: Freepik)

Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza observou que a consumidora não negou ter recebido os valores conforme o contrato firmado, afirmando apenas não ter compreendido a natureza da operação. “É forçoso concluir que a requerente contratou, sim, o cartão de crédito cogitado nos autos. O título do instrumento, grafado em destaque, não deixa dúvidas quanto ao objeto do negócio: ‘termo de adesão a cartão de crédito consignado --- e autorização para desconto em folha de pagamento’.”

Ela esclareceu que, nesse tipo de contrato, o negócio se aperfeiçoa com o consentimento das partes, independente da efetiva tradição de dinheiro. Destacou também que a consumidora, sendo jovem e servidora pública, é plenamente capaz de compreender um cartão de crédito.

Quanto à má-fé, a juíza salientou que é dever da parte autora narrar os fatos de maneira fiel. Entretanto, constatou que, no caso, os fatos foram apresentados de forma maliciosa, visando obter vantagem indevida. Por essa razão, condenou a consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% sobre o valor da causa.

Diante disso, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se a validade do contrato.

O escritório Parada Advogados patrocina a causa.

Leia a sentença.

Parada Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA