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Liberdade de expressão

TJ/SP nega indenizar prefeito criticado em rede social

Para o colegiado, as postagens em questão não excederam a liberdade de expressão.

Da Redação

domingo, 28 de janeiro de 2024

Atualizado às 12:31

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara de Panorama, proferida pelo juiz de Direito Luís Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do município após críticas em rede social.

Para a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à administração do município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.

"O intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira. Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas", escreveu a magistrada, destacando que, enquanto prefeito da cidade, o autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição.

"Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população", completou.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP nega indenizar prefeito criticado em rede social.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações:  TJ/SP.

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