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Desastre ambiental

Barroso suspende prazos de ações envolvendo RS ou advogados do Estado

Resolução determina retomada da contagem de prazos a partir de 11/5.

Da Redação

domingo, 5 de maio de 2024

Atualizado às 08:30

Neste sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, de 2/5 a 10/5, dos prazos processuais de ações no Supremo que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul, seus municípios, as oriundas de tribunais do Estado, ou cujas partes sejam representadas, exclusivamente, por advogados inscritos na OAB/RS.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Em resolução, presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul e advogados do Estado.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A resolução atende a pedido feito pelo CFOAB -  Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública no RS causado pelas enchentes. Conforme previsto na resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.

Desastre ambiental

As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o fim do abril causaram estragos em mais de 100 cidades do Estado.

O número de mortos subiu para 55, conforme divulgado pela Defesa Civil na tarde deste sábado, 4. Ao menos 74 pessoas estão desaparecidas. 

O governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, por, ao menos 180 dias.

Outras suspensões

O TSE anunciou a extensão do prazo final para cadastro eleitoral em municípios afetados pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul.

Previsto para encerramento no próximo dia 8, conforme resolução TSE 23.738/24, o prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral será estendido por 15 dias.

Na última semana, o TRF-4 também suspendeu sessões e audiências que ocorreriam entre 2 e 3/5.

A nível nacional, foi suspenso o CPNU - Concurso Público Nacional Unificado, que seria realizado neste domingo, 5. 

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