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Trânsito

Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta é condenado em R$ 125 mil

Segundo os autores, o réu estaria alcoolizado no momento do acidente.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 15:14

Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido.

A ação foi movida por três vítimas que foram atropeladas enquanto saíam de uma festa. Segundo os autores, o réu estaria alcoolizado no momento do acidente. Devido ao ocorrido, as vítimas precisaram passar por diversas cirurgias e tratamentos médicos, além de terem enfrentado prejuízos financeiros.

Em sua contestação, o motorista negou estar em alta velocidade e atribuiu a culpa do acidente a um terceiro veículo, que teria colidido com seu carro e causado a perda de controle. Além disso, argumentou que não houve comprovação adequada dos danos materiais e lucros cessantes alegados pelos autores. O réu também destacou que não deixou de prestar socorro às vítimas e afirmou ter sofrido com o escrutínio da sociedade.

Após a análise das provas, incluindo vídeos do incidente, o juiz decidiu pela parcial procedência dos pedidos. Ficou estabelecido que o réu deveria indenizar as vítimas por danos morais, mas os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes foram rejeitados.

“A responsabilidade civil extracontratual é regida pelo artigo 186 do Código Civil, o qual consagra o princípio do neminem laedere, segundo o qual “a ninguém é dado causar prejuízo a outrem”. Do exame deste artigo extraem-se os elementos ou pressupostos essenciais à responsabilidade civil, quais sejam: a conduta voluntária, o dano, o nexo de causalidade e, no caso da responsabilidade subjetiva, a culpa.”

Detalhamento das indenizações:

  • Primeira vítima: Sofreu politraumatismo e fratura exposta do antebraço direito, necessitando de várias cirurgias. Devido às sequelas permanentes, foi fixada uma indenização de R$ 70 mil.
  • Segunda vítima: Sofreu trauma cranioencefálico e hematoma extradural, passando por procedimento neurocirúrgico e internação. A indenização fixada foi de R$ 40 mil.
  • Terceira vítima: Sofreu fratura da clavícula esquerda e foi submetido a tratamento para controle de dor. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

As indenizações foram determinadas com juros legais de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data da decisão.

O advogado Bruno Henrique Cordeiro de Souza defende as vítimas. O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 1093164-61.2021.8.26.0100

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