terça-feira, 19 de junho de 2007Arbitragem impede execução de notas promissórias
Se as partes concordaram em dirimir controvérsias relativas a um contrato por meio de arbitragem, não podem cobrar as notas promissórias sacadas em garantia deste contrato antes de os árbitros decidirem a questão. É esse o entendimento do Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir uma execução de notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de quotas de uma sociedade....