MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tragédia de Mariana: STF assume conciliação para ressarcimento de danos
Repactuação

Tragédia de Mariana: STF assume conciliação para ressarcimento de danos

Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, caberá à presidência do STF concluir e homologar o acordo de reparação.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 10:01

A pedido das partes envolvidas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para o STF o procedimento de repactuação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. O objetivo é buscar uma solução consensual para os conflitos resultantes de uma das maiores tragédias ambientais do país.

Barroso considerou o argumento de que o caso envolve um potencial conflito federativo, o que pode atrair a competência constitucional do STF, uma vez que o desastre impactou diversos entes da federação (União, Estados e municípios) e envolve a reparação de danos ambientais e sociais em larga escala, afetando comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o presidente do STF, a homologação de um acordo pela Suprema Corte pode evitar a contínua judicialização de diversos aspectos do conflito e reduzir a insegurança jurídica, persistente após nove anos do desastre. “O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro. Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

 (Imagem: Avener Prado/Folhapress)

Estragos provocados pelo rompimento da barragem em Mariana.(Imagem: Avener Prado/Folhapress)

A decisão foi proferida na Pet 13.157, apresentada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo MPF e pelos Ministérios Públicos estaduais, pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton.

O rompimento da barragem causou danos socioambientais e socioeconômicos, afetando Minas Gerais, Espírito Santo e o Rio Doce, cuja titularidade é da União. No pedido ao STF, as partes argumentam que, embora se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda existem divergências que podem resultar em novos conflitos e demandas judiciais, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso, o que justificaria a intervenção do Supremo.

Com a decisão, caberá à presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com o suporte do Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, bem como homologar eventual acordo.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...