MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SE condena consumidora que alegou desconhecer dívida na 9ª parcela
Má-fé

TJ/SE condena consumidora que alegou desconhecer dívida na 9ª parcela

Colegiado reconheceu débito e aplicou multa de 2% por litigância de má-fé à autora da ação.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 15:15

Uma consumidora foi condenada por má-fé ao alegar inexistência de dívida de cartão no vencimento da 9ª parcela. Acórdão é da 1ª câmara Cível do TJ/SE, que reformou sentença para reconhecer a dívida e condenar a autora em 2% do valor atualizado da causa.

A consumidora entrou com a ação alegando desconhecer a origem do débito e questionando sua inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC.

O juízo de 1ª instância entendeu que a cobrança seria indevida, declarando inexistente o débito de R$ 259,85, pois não haveria prova de contratação do serviço de cartão de crédito. A sentença também condenou a empresa a indenizar a consumidora por danos morais fixados em R$ 2 mil.

 (Imagem: AdobeStock)

Consumidora alegou que cobrança era indevida na 9ª parcela do cartão de crédito.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Ruy Pinheiro da Silva votou pela reforma da sentença.

Seguido pelos pares, reconheceu a legitimidade da dívida e julgou improcedente o pedido da consumidora. Para o relator, as provas apresentadas pela empresa, como faturas e registros de sistema, demonstraram perfil de consumo compatível com a utilização do serviço pela consumidora.

Além disso, o pagamento de oito faturas anteriores ao inadimplemento reforçou a autenticidade do débito. "Não se apresenta verossímil que um fraudador realize uma contratação e honre regularmente o pagamento dos débitos correspondentes", pontuou o desembargador no acórdão.

Além de inverter o resultado da sentença, o tribunal aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa à consumidora, fundamentando a decisão na prática de litigância de má-fé, pois, segundo o julgamento, a autora teria deliberadamente distorcido os fatos ao alegar desconhecimento da dívida.

O advogado Fábio Giovede e a advogadCamila Marella da banca Coelho & Morello Advogados Associados atuaram pela empresa. 

Veja o acórdão.

Coelho & Morello Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram