MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Atuação parcial de advogado dá direito a honorários de êxito
$$$

STJ: Atuação parcial de advogado dá direito a honorários de êxito

Para relatora, ministra Nancy Andrighi, há relação de causalidade entre a parcela de atuação do advogado e obtenção do resultado favorável.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 16:15

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que são devidos honorários contratuais de êxito quando os serviços advocatícios foram parcialmente prestados.

O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial interposto por advogados que buscavam o pagamento de R$ 750 mil, conforme contrato firmado com seus clientes.

Os profissionais atuaram na defesa dos proprietários de um imóvel que foi alvo de desapropriação pelo município de Maragogipe/BA.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a revogação administrativa do decreto de desapropriação não gerava automaticamente o direito ao pagamento dos honorários, pois a cláusula contratual previa o êxito apenas em caso de "revogação judicial".

Os advogados recorreram, sustentando que a sentença interpretou equivocadamente o contrato e que a revogação administrativa da desapropriação só ocorreu graças à sua atuação, que impediu judicialmente a posse do imóvel pelo município.

O TJ/BA, por maioria, deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º grau.

Relação de causalidade 

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que "para que se configure êxito apto a gerar honorários, não basta que exista um resultado favorável ao cliente. Deve haver relação de causalidade entre a atuação do advogado e a sua obtenção".

No caso, a ministra entendeu que "o êxito se traduziu no resultado favorável aos clientes, que foi a manutenção da propriedade do imóvel, decorrente do sucesso dos serviços prestados".

Veja o voto:

A relatora ressaltou ainda que "a interposição de um agravo de instrumento, ainda que parcialmente, já que o ajuizamento da ação própria se tornou desnecessário, demonstra que houve, sim, um trabalho jurisdicional".

Diante disso, concluiu pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão favorável aos advogados.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA