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Agressão

PM da reserva que deu soco e cabeçada em oficiala de Justiça é condenado

Juíza destacou motivação discriminatória e classificou conduta como misógina.

Da Redação

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Atualizado às 09:43

Policial militar da reserva foi condenado por agredir uma oficiala de Justiça durante o exercício da função. A sentença, proferida pela juíza de Direito Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª vara Criminal da comarca de Ibirité/MG, fixou pena de 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a entidade beneficente.

O episódio ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no bairro Novo Horizonte, em Ibirité/MG. Segundo os autos, a oficiala Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, foi ao local para cumprir um mandado de intimação e foi recebida pelo acusado, que se apresentou falsamente como a pessoa destinatária da ordem judicial.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

PM da reserva que deu soco e cabeçada em oficiala de Justiça é condenado.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Após descobrir a falsa identidade e alertá-lo sobre as implicações legais, a servidora foi agredida. Conforme seu depoimento, o homem questionou sua identidade e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, fraturando seu nariz. Durante o processo, a defesa sustentou que a lesão foi provocada por reflexo, após a oficiala supostamente atingi-lo com uma prancheta, e negou discriminação de gênero.

No entanto, a magistrada afirmou que a agressão "foi intencional e dirigida, não se tratando de um ato impensado ou fruto de imprudência", e que ficou caracterizado o "animus laedendi".

Ainda segundo a juíza, o homem agiu com "desprezo pela vítima, duvidando de sua profissão e, inclusive, posicionando-se frente a ela com nítido intuito intimidatório, valendo-se de sua força física em razão de ser homem".

Para a magistrada, a motivação da agressão teve conteúdo discriminatório. "Importante destacar que o acusado, militar da reserva, demonstrou menosprezo e desrespeito à condição da vítima enquanto mulher e servidora pública". A sentença ainda mencionou que a conduta foi praticada em "aparente atitude misógina".

A juíza reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º do CP), falsa identidade (art. 307), resistência (art. 329) e desacato (art. 331, por duas vezes).

Na dosimetria da pena, ela considerou como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, observando qu e "a vítima foi agredida durante seu trabalho, no dia internacional da mulher, em aparente atitude misógina por parte do acusado".

Ao final, a prisão preventiva foi revogada e o homem poderá recorrer em liberdade. A magistrada determinou o início da pena em regime aberto, com substituição da detenção por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Não foi fixada indenização, diante da ausência de pedido expresso.

Leia a decisão.

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