MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregada dos Correios fará teletrabalho para cuidar de filho PcD
Teletrabalho

Empregada dos Correios fará teletrabalho para cuidar de filho PcD

A empresa havia alterado a modalidade de trabalho para presencial, mas a justiça reconheceu a importância do teletrabalho para a funcionária.

Da Redação

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Atualizado às 17:54

O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) restabeleça o regime de teletrabalho para analista que necessita prestar assistência ao tratamento médico de seu filho, que possui deficiência intelectual, e de sua mãe idosa, que apresenta múltiplas condições de saúde.

A trabalhadora já desempenhava suas funções em regime de home office desde setembro de 2021, contudo, em maio de 2025, foi notificada da decisão unilateral da empresa em alterar a modalidade para trabalho presencial.

Em face da situação familiar, a empregada recorreu à Justiça buscando a reversão da medida. Em sua defesa, os Correios alegaram o exercício regular do poder diretivo, a observância de norma regulamentar interna e o cumprimento do prazo de 15 dias para a transição de regime, em conformidade com a CLT.

 (Imagem: Joa Souza/Adobe Stock)

Juiz valida teletrabalho a empregada dos Correios para cuidar de filho PcD.(Imagem: Joa Souza/Adobe Stock)

O juiz argumentou que “o poder de direção da atividade empresarial não é absoluto, pois deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proteção à criança, ao adolescente e ao jovem (artigos 1º, incisos III e IV, e 227 da Constituição Federal)”.

O magistrado considerou que, diante das evidências de que o filho da reclamante, de oito anos, necessita de cuidados especiais, viabilizados pelo teletrabalho da mãe, a determinação de retorno ao trabalho presencial representaria uma afronta à Constituição Federal.

Adicionalmente, o juiz ressaltou que as avaliações de desempenho da autora nos anos anteriores demonstram resultados positivos e equivalentes aos do período de trabalho presencial, evidenciando que o modelo de atuação remota não compromete o desenvolvimento das atividades.

O cumprimento da sentença deve ser imediato, independentemente do trânsito em julgado, configurando-se como tutela provisória, sob pena de multa diária correspondente a 1/30 do salário contratual da trabalhadora.

Leia aqui a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA