MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plataformas pedem 6 meses para cumprir exigências do STF sobre o Marco Civil
Internet

Plataformas pedem 6 meses para cumprir exigências do STF sobre o Marco Civil

Em embargos, empresas e entidade apontam omissões e pedem prazo, critérios claros de notificação e limites ao novo regime para evitar insegurança jurídica e remoções indevidas.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Atualizado às 19:50

Facebook, Google e entidades acionaram o STF para pedir esclarecimentos e ajustes no acórdão que redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais, apontando omissões e riscos de insegurança jurídica após a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet.

As empresas solicitaram seis meses de prazo de adaptação, correção de erros materiais e critérios claros para notificações extrajudiciais, além de modulação precisa dos efeitos. Já as entidades alertam para riscos de insegurança jurídica e censura privada.

Facebook

O Facebook Brasil apresentou embargos de declaração contra o acórdão do STF no RE 1.057.258, que redefiniu o regime de responsabilidade das plataformas digitais e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet. A empresa afirma que o julgamento contém omissões e obscuridades que precisam ser corrigidas.

A plataforma pede que o STF esclareça a modulação dos efeitos, fixando que a nova tese só se aplica a fatos ocorridos após o trânsito em julgado, ou, ao menos, após a publicação da ata, e que processos em curso sejam julgados conforme o regime vigente à época dos fatos.

Sustenta também que o acórdão impôs obrigações estruturais complexas sem prever prazo de adaptação, como deveres de cuidado reforçados, sistemas de notificação e regras de transparência. Por isso, requer a fixação de um período mínimo de seis meses para implementação das novas exigências.

O Facebook ainda aponta omissão na tese ao não exigir ilicitude manifesta do conteúdo para fins de responsabilização, o que, segundo a empresa, aumenta o risco de censura e insegurança jurídica. Pede que o termo seja incluído nos itens 3, 4 e 5 da tese.

Por fim, solicita que o STF substitua a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa”, alinhando a redação aos votos que reconheceram a natureza subjetiva do regime, bem como a correção de erro material na transcrição da tese.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF | Arte Migalhas)

Big techs pedem 6 meses para cumprir exigências do STF sobre o Marco Civil.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF | Arte Migalhas)

Google

O Google Brasil apresentou embargos de declaração no RE 1.057.258 para corrigir pontos do acórdão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil e instituiu novo regime de responsabilidade das plataformas. A empresa não questiona o mérito, mas pede ajustes para evitar interpretações equivocadas.

O primeiro pedido é a correção de um erro material: o acórdão usa o termo chatbot ao tratar de “rede artificial de distribuição”, quando o correto, segundo o Google, seria bot ou botnet, tecnologias usadas para disseminação automatizada de conteúdo, e não ferramentas de atendimento.

A empresa também aponta obscuridade sobre os requisitos da notificação extrajudicial, agora central para definir responsabilidade. Pede que o STF deixe explícito que a notificação deve identificar o autor, individualizar o conteúdo e explicar por que seria ilícito, evitando abusos e excesso de remoções.

Por fim, o Google questiona a modulação dos efeitos, afirmando que o acórdão não definiu com precisão o marco temporal da aplicação da tese. Pede que o novo regime só valha para fatos e notificações ocorridos após o julgamento dos embargos (ou, ao menos, após a publicação da ata), preservando processos em curso e condutas praticadas sob o modelo anterior.

Artigo 19 Brasil 

A organização Artigo 19 Brasil, como amicus curiae, apresentou embargos de declaração pedindo que o STF esclareça pontos do acórdão que fixou o novo regime de responsabilidade das plataformas. A entidade afirma que há omissões e imprecisões que podem gerar insegurança jurídica.

A Artigo 19 solicita que a Corte reafirme, de forma explícita, que as premissas do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente a exclusão de responsabilidade quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo, integram a tese de repercussão geral. Esse esclarecimento evitaria que plataformas sejam pressionadas a remover publicações lícitas por receio de responsabilização, preservando a liberdade de expressão.

A entidade também aponta omissão quanto aos conteúdos jornalísticos, defendendo que esses casos seguem submetidos ao regime do art. 19 do Marco Civil, conforme destacou o ministro Gilmar Mendes, assegurando coerência com a lei do direito de resposta e proteção à atividade jornalística.

Outro pedido é que o STF detalhe os requisitos mínimos de uma notificação extrajudicial válida, identificação do notificante, individualização do conteúdo e explicação da suposta ilicitude, para evitar abusos, notificações genéricas e remoções indevidas.

Por fim, a Artigo 19 alerta para a falta de distinção entre diferentes tipos de provedores de aplicação, afirmando que o novo regime não pode ser aplicado indistintamente a serviços com modelos estruturais diversos. Segundo a entidade, ajustar esses pontos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar censura privada.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista