STF julga marco temporal de terras indígenas na próxima quarta; entenda
Ministros analisam ações que contestam ou defendem lei reinstalada pelo Congresso.
Da Redação
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Atualizado às 16:21
Na sessão plenária desta quarta-feira, 10, o STF deve retomar o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Inicialmente, a análise estava prevista para ocorrer no plenário virtual, a partir do dia 5.
No entanto, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu transferir o julgamento para o plenário físico, onde o tema será debatido de forma mais ampla entre os ministros.
O colegiado examinará ações relacionadas à lei 14.701/23. A norma estabeleceu que os povos indígenas só podem reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob disputa judicial naquele ano.
Entenda
O debate sobre o marco temporal voltou a ganhar força após sucessivas movimentações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em setembro de 2023, o STF formou maioria para declarar a tese inconstitucional.
Votaram contra o marco temporal nove ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Ministros Nunes Marques e André Mendonça posicionaram-se a favor do marco temporal, argumentando que, sua ausência provoca insegurança jurídica.
Na sequência, o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que pretendia restabelecer o marco temporal.
Poucos meses depois, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto e reinstalou a validade da lei 14.701/23.
Com a restauração do dispositivo, passou a prevalecer novamente o entendimento de que os povos indígenas só poderiam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob disputa judicial naquele ano.
Veja quais são as ações pautadas.
A favor da novel legislação estão o PL, o PP e o Republicanos.
Eles argumentam que a lei nasce em meio a uma grande disputa política e pedem ao Supremo que declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente da República e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.
De acordo com as legendas, os vetos presidenciais revelam apenas discordâncias políticas entre a presidência da República e o Congresso Nacional e que, de acordo com a própria regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política das Casas Legislativas deve prevalecer à posição do presidente da República.
A Apib, o PSOL e a Rede Sustentabilidade pedem ao STF a inconstitucionalidade da lei. Para os autores, a norma constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Afirmam que a lei implica não só o aumento da violência contra essa população, como também afeta toda a sociedade, pois acentua a degradação do meio ambiente e a crise climática.
A Apib e os partidos destacam ainda que a lei possui outras inconstitucionalidades, como alterar a Constituição Federal por meio de lei ordinária; suprimir o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da OIT - Organização Internacional do Trabalho; e criar obstáculos ao processo de demarcação, em afronta ao princípio da eficiência e com o objetivo de impedir sua finalização.
A ação, com pedido de liminar, foi apresentada pelo PT, PCdoB e PV. Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção do marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
O PDT ajuizou a ação contestando diversos dispositivos da lei 14.701/23, argumentando que a norma viola frontalmente a CF ao restabelecer o marco temporal, restringir direitos territoriais indígenas e impor regras que dificultam a demarcação de terras.
Segundo o partido, a lei incorre em vícios formais e materiais, afronta decisões recentes do próprio Supremo - especialmente o julgamento do Tema 1.031 -, promove retrocessos em direitos fundamentais e desrespeita convenções internacionais, ao reduzir garantias históricas dos povos originários e abrir espaço para novas formas de esbulho, discriminação e degradação ambiental.




