MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores "não associados"
Indenização

STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores "não associados"

4ª turma reconhece que moradores não associados não podem sofrer limitações superiores às impostas aos associados e têm direito ao mesmo modo de ingresso no residencial.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:12

A 4ª turma do STJ condenou uma associação residencial por impor restrições de acesso a moradores não associados dentro do próprio loteamento, prática que, segundo o colegiado, violou direitos de personalidade ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas casas e recebessem visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, a entidade impedia a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços, além de exigir que os moradores não associados se submetessem a procedimentos mais rigorosos para ingressar no próprio residencial.

A sentença havia julgado os pedidos improcedentes, e o Tribunal local permitiu apenas o ingresso de profissionais essenciais, mantendo restrições consideradas ilegais pelos recorrentes. 

Voto da relatora

Ao relatar o caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, conforme o art. 2º e o art. 22 da lei 6.766/79, as áreas de circulação de loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, permanecem públicas, o que impede qualquer vedação generalizada ao ingresso de terceiros solicitados pelos moradores, desde que identificados.

A relatora afirmou que o acórdão de origem contrariou frontalmente o texto legal ao autorizar limitações que não se restringiam ao controle de segurança, mas criavam verdadeiro impedimento ao exercício regular da posse pelos proprietários.

A ministra também afastou a distinção estabelecida pela associação entre associados e não associados para a entrada no loteamento. Para ela, obrigar moradores não vinculados à associação a se identificar manualmente em todas as entradas, enquanto os associados utilizam cartão eletrônico, configura meio indireto de constrangimento para forçar a adesão à entidade.

Gallotti concluiu que, sendo igualmente proprietários, os residentes não associados têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, devendo a associação ajustar internamente os seus meios de controle sem impor limitações a quem não aderiu à pessoa jurídica. 

A relatora ainda reconheceu dano moral, assinalando que os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, situação que ultrapassa aborrecimentos cotidianos e revela violação injustificada aos direitos da personalidade. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais.

Veja o voto:

Indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção contundente ao comentar o caso, classificando a conduta da associação como "absurdamente desarrazoada" e destacando que situações como essa só chegam ao STJ porque, na maioria das vezes, o bom senso prevalece nas relações de vizinhança.

Em tom de indignação, afirmou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições iguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança. Para ele, o objetivo real da prática era constranger moradores a se filiarem à associação, e não proteger o loteamento.

Raul Araújo enfatizou ainda que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre quem é associado e quem não é, sobretudo quando isso interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir. 

Confira:

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...