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Sessão

Advogado usa cocar e se emociona em sustentação no STF sobre marco temporal

Dinamã Tuxá relatou ter vivido, na própria família, os efeitos da violência estatal contra povos indígenas e pediu a declaração de inconstitucionalidade integral da lei 14.701.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:55

Durante o julgamento no STF desta quarta-feira, 10, que discute ações contra a constitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, o advogado Dinamã Tuxá, representando o PSOL, fez uma sustentação marcada pela emoção e pelo simbolismo: usava um cocar em homenagem à resistência de seu povo.

Em meio à fala, relatou ser filho de um processo de esbulho promovido pela ditadura militar, que retirou sua comunidade de seu território tradicional após a construção de uma hidrelétrica, sem que o Estado, mesmo após décadas, tivesse cumprido a promessa de devolução da terra.

Tuxá afirmou que a lei 14.701 viola direitos originários assegurados pela Constituição e flexibiliza indevidamente o usufruto exclusivo das terras indígenas ao permitir obras de grande impacto e atividades econômicas sem consulta prévia às comunidades, contrariando também a Convenção 169 da OIT.

Para ele, o marco temporal representa afronta aos direitos fundamentais e ignora a relação espiritual e ancestral que os povos mantêm com seus territórios, que não comportam substituição.

O advogado pediu a suspensão dos efeitos da lei e sua declaração de inconstitucionalidade integral, ressaltando que a Corte tem o dever de reafirmar o entendimento firmado no Tema 1031, que reconhece o caráter originário da posse indígena.

Encerrando sua fala, citou um xamã Yanomami: a floresta está viva, mas morrerá se continuar a ser destruída, e, com ela, morrerão todos, indígenas e não indígenas.

Confira:

O caso 

O STF voltou a analisar as ações que questionam a constitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento, inicialmente marcado para o plenário virtual, foi transferido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para o plenário físico, permitindo debate presencial e ampliado entre os ministros.

Em pauta está a lei 14.701/23, que restringe a reivindicação de territórios indígenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou então submetidas a disputa judicial naquela data.

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