Dias Toffoli retira quebra de sigilos contra Vorcaro da CPI do INSS
Ministro mandou enviar os documentos ao Senado e mantê-los sob guarda até decisão final do STF, sem anular as quebras.
Da Redação
sábado, 13 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:44
O ministro do STF, Dias Toffoli, decidiu restringir o acesso da CPMI do INSS aos documentos decorrentes das quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico do banqueiro Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master, ao determinar que o material seja retirado da comissão e guardado na presidência do Senado até decisão definitiva da Corte.
Pela decisão, os documentos deverão ser enviados ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que não integra a CPMI.
No mesmo despacho, Toffoli negou pedido da defesa do banqueiro e manteve a legalidade das decisões da CPMI e da Justiça que determinaram as quebras de sigilo.
Na semana passada, a CPMI aprovou a quebra de sigilo de Vorcaro. A comissão investiga operações de crédito do Banco Master para aposentados e pensionistas e aportes de fundos de previdência de servidores públicos na instituição financeira, que foi liquidada pelo Banco Central.
Vorcaro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF - Polícia Federal para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo BRB - Banco Regional de Brasília, banco público ligado ao governo do Distrito Federal.
Pelas redes sociais, o senador Carlos Viana, presidente da CPMI, disse que a decisão de Toffoli causa indignação.
"Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar."
Ao final, ficou fixado que os documentos das quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Daniel Vorcaro deverão ser retirados da CPMI do INSS e enviados para a presidência do Senado, onde ficarão guardados até decisão definitiva do STF, com manutenção da legalidade das quebras determinadas pela CPMI e pela Justiça.
Leia a nota na íntegra do gabinete do ministro Dias Toffoli:
"Na Rcl 88.121, em decisão liminar, o Ministro Dias Toffoli INDEFERIU um pedido de anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal determinadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, relacionadas aos peticionantes.
Na decisão, ficaram mantidas as quebras de sigilo deliberadas tanto pela CPMI quanto pelo juízo criminal de origem.
Considerando o caráter liminar da decisão, por medida de cautela, determinou-se que os documentos decorrentes da quebra de sigilo requerida pela CPMI sejam encaminhados diretamente à Presidência do Senado Federal, onde permanecerão acautelados até posterior deliberação pelo STF.
Foram cientificados da decisão, o Banco Central do Brasil e à Secretaria da Receita Federal, para que encaminhem as informações ao STF, para futura análise de mérito.
Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Supremo Tribunal Federal"
- Processo: Rcl 88.121
O processo tramita sob segredo de Justiça.





